A juíza federal Márcia Hoffmann, do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), suspendeu o prazo, de até segunda-feira, dado para o INSS pagar a revisão pelo teto de novos segurados que estavam fora do acordo feito pela Previdência na Justiça, incluindo os aposentados entre 1988 e 1991. Em agosto, o juiz federal Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, determinou que o INSS teria até segunda-feira para dar o reajuste no posto a todos os benefícios que teriam direito à revisão mas não estavam na lista dos 126.695 aposentados entre abril de 1991 e dezembro de 2003.
Essa revisão nos postos é resultado de um acordo em uma ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e o MPF (Ministério Público Federal), após o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer o direito a revisão dos benefícios limitados pelo teto.
O sindicato e o MPF ainda podem recorrer dessa decisão do TRF 3.
29 de outubro de 2011
STJ determina que correções de processo trabalhista não podem ter cobrança do IR
Trabalhadores que ganharam ações trabalhistas na Justiça não precisam pagar Imposto de Renda (IR) sobre os juros que corrigem os valores do processo. Decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não seja feito desconto do IR. Os ministros concluíram que os juros de mora não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador.
Segundo eles, a correção repara não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. O próprio STJ já determina que IR não incide sobre dano moral.
A decisão da Segunda Turma servirá de parâmetro para os demais tribunais do País, tendo em vista que o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos. O voto do ministro Cesar Asfor Rocha foi determinante para a conclusão do processo. Para ele, os juros moratórios não devem ser tributados, pelo fato de não representarem renda ou acréscimo patrimonial.
Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.
O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não reconheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF.
Segundo eles, a correção repara não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. O próprio STJ já determina que IR não incide sobre dano moral.
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