5 de novembro de 2011

Pagamento do 13° deve sair até 30 de novembro

O fim do ano está chegando e com ele o 13º salário para boa parte dos brasileiros. Devem receber o benefício os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados domésticos e beneficiários da Previdência Social, bem como os aposentados e pensionistas da União e dos Estados.
A consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, explica que a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, estabelece que a todo empregado deverá ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. “A gratificação de Natal deve corresponder ao salário do empregado, observada a quantidade de avos a qual este faz jus”, afirma a advogada.
A legislação prevê também que o pagamento deve ser feito contra recibo, demonstrando ao empregado claramente os valores, inclusive com médias acumuladas mensais, a que este tem direito. “Metade da gratificação deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro, não havendo incidência de INSS e Imposto de Renda sobre a primeira parcela. O empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. Sendo assim, os trabalhadores de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses diferentes, lembrando que o prazo máximo para pagamento da primeira parcela a todos os empregados é o dia 30 de novembro”, pontua Andreia.
Fica a critério do empregador também efetuar o pagamento do 13º em parcela única, “entretanto, este pagamento deverá, obrigatoriamente, ocorrer até o dia 30 de novembro de cada ano”, alerta a especialista. O benefício será pago no valor correspondente ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho dentro do mês como mês integral. “A importância paga a título de primeira parcela será deduzida do valor da gratificação devida até o dia 20 de dezembro. Na segunda parcela, além do desconto da primeira parcela, haverá também o desconto do INSS e do Imposto de Renda, quando houver, sobre o valor total do salário, inclusive da pensão alimentícia, se houver a obrigação. Quanto ao FGTS, deverá o empregador efetuar o recolhimento sobre cada parcela individualmente”, explica a advogada.
É importante salientar que, quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média. De acordo com Andreia Antonacci, no que diz respeito aos empregados vendedores, a empresa deverá verificar, junto ao sindicato da categoria, se os valores das comissões deverão ser atualizados e por qual índice.

FGTS: novo limite para compra de imóvel

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aumentou de R$ 3.900 para R$4.300 o limite de renda para as famílias comprarem imóvel com dinheiro do fundo.
O novo teto vale para cidades com menos de 250 mil habitantes. A resolução 669 do Conselho Curador foi publicada no Diário Oficial da União.

Poupança da Caixa vai sortear casas e 600 iPods

Para concorrer é preciso depositar pelo menos R$ 200 por mês. A promoção, estrelada pelos poupançudos, vai até abril

Quem investe no futuro pode ter a sorte de ganhar uma casa. A Caixa Econômica Federal vai sortear seis imóveis avaliados em R$ 200 mil e 600 iPods — tocador de MP3 — para o cliente que fizer depósitos na caderneta de poupança do banco. A campanha estrelada pelos famosos poupançudos já está no ar. Para participar, os interessados precisam ter pelo menos R$ 200 por mês na conta. O objetivo é incentivar o hábito de poupar por meio de um estímulo lúdico.
O imóvel, principal prêmio da campanha, lembra aos brasileiros que os recursos poupados financiam o sonho da casa própria de milhares de famílias, gerando mais emprego, renda e moradia mais digna. Segundo a Caixa, os sorteios serão pela Loteria Federal.
O primeiro vai acontecer no dia 14 de dezembro e o último está previsto para 19 de maio de 2012. Os contemplados com as casas vão receber uma carta de crédito no valor de R$ 200 mil. O imóvel tem que estar legalizado.
De acordo com as regras da campanha, só podem concorrer os primeiros titulares de conta poupança. Também só será permitido pessoa física. Para abrir uma caderneta na Caixa, é preciso apresentar os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência, além do depósito de no mínimo de R$ 200.
Não será preciso se inscrever. Basta ter o saldo em conta para receber um número da sorte e concorrer aos prêmios. O regulamento está disponível no site www.caixa.gov.br. Outra opção é o telefone 0800-7270241.