Os segurados que querem ganhar o reajuste e os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade de 2001 a 2009 devem fazer o pedido de correção por escrito no posto em que seu benefício foi concedido. Mesmo se a agência disser que a revisão não é paga, ele deverá insistir e garantir o pedido por escrito, inclusive porque o Ministério da Previdência confirmou que o pagamento está sendo feito no posto. Na carta com o pedido de revisão, o mais importante é o segurado explicar o motivo da revisão. As agências do INSS oferecem a carta em que o segurado deve pedir a revisão, mas ele também pode fazer uma carta à mão. Confira acima o que deve ser escrito no pedido.
O primeiro passo antes de correr à agência do INSS é verificar se o segurado tem mesmo direito à revisão. Para isso, o benefício deve ter sido recebido de 2001 a 2009. Apesar desta revisão também ter sido válida para benefícios em 1999 e em 2000, quem não fez o pedido perdeu o direito à correção, já que o prazo para solicitar o ajuste é de até dez anos após a concessão.
21 de novembro de 2011
Segurado já pode ver valor da segunda parcela do 13º
Os aposentados e pensionistas do INSS já podem conferir quanto receberão na segunda parcela do 13º salário, que começa a ser paga a partir desta quinta-feira. A consulta pode ser feita no site http://www.previdencia.gov.br/. Além da consulta pelo site, os segurados poderão, a partir de quinta-feira, conferir os valores no extrato bancário da conta em que é feito o pagamento do benefício do INSS, segundo o Ministério da Previdência.
A primeira parcela do 13º foi paga no final de agosto sem desconto do Imposto de Renda. A antecipação foi garantida após acordo entre o governo e as centrais sindicais. Agora, na segunda parcela, o desconto do Imposto de Renda será calculado sobre o valor total do 13º.
A primeira parcela do 13º foi paga no final de agosto sem desconto do Imposto de Renda. A antecipação foi garantida após acordo entre o governo e as centrais sindicais. Agora, na segunda parcela, o desconto do Imposto de Renda será calculado sobre o valor total do 13º.
Perda da pessoa amada pode abrir espaço até para doenças
Pode ser um relacionamento amoroso de um mês ou de décadas, o rompimento sempre deixa marcas. A profundidade delas e os estragos nos dias, semanas e meses seguintes vão depender de como cada um é capaz de reagir a levar um fora ou a lidar com o sentimento de ser deixado de lado. "Se a pessoa enxergava aquele relacionamento como um pilar para a sua vida, o fim anunciado pelo outro pode ter o impacto de um tsunami", diz Ailton Amelio da Silva, escritor, doutor em psicologia e professor do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo).
Segundo o psicólogo, quando há outros pilares, é preciso se agarrar a eles, mas, em alguns casos, podem ser necessários a consulta com especialistas e o auxílio de medicação para aguentar a dor da separação.
Segundo o psicólogo, quando há outros pilares, é preciso se agarrar a eles, mas, em alguns casos, podem ser necessários a consulta com especialistas e o auxílio de medicação para aguentar a dor da separação.
Decisões mais ágeis podem render ganho maior em ações
Aliada dos segurados da Previdência e da Justiça, a conciliação passou a ser vista também como saída ideal para o INSS. Para desafogar varas judiciais de ações contra o instituto, o Tribunal Regional Federal do Rio (TRF2) e a Previdência, em parceria, planejam implantar, em 2012, um núcleo permanente no Rio para fechar acordos. Agilidade e ganho maior são vantagens para aposentados e pensionistas.
Em entrevista, o desembargador federal Guilherme Calmon explica que, a exemplo do que vai ocorrer na Semana Nacional de Conciliação, o posto de atendimento fixo vai intermediar soluções amigáveis entre segurados e INSS. Segundo ele, diretor do Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2, a negociação se reverte em ganhos expressivos para aposentados e pensionistas.
Em casos de processos em juizados, o tempo de espera por uma decisão cai em um ano e meio a dois anos. Já a quantia a receber varia de 80% até 90% do esperado. Um exemplo é a ação do teto previdenciário, em que segurados garantiram valor médio de atrasados de R$11.586.
Quanto mais cedo o acordo é fechado, mais vantagens o segurado tem. Quando o processo está ainda na primeira instância, o ganho é maior. Mas na fase de execução, próximo da sentença, a margem de negociação é menor, com desfecho previsível.
SENTANDO À MESA - No próximo dia 28 de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio dá partida em um projeto especial. Segurados sentarão à mesa de negociações com procuradores do INSS. Serão analisados 359 processos previdenciários relativos a restabelecimentos de pensões e auxílios-doença. A iniciativa — firmada em parceria com o INSS — vai se tornar uma ação permanente em 2012.
1. O que falta para que a conciliação com o INSS ganhe mais força? A Justiça conta com o apoio da Previdência Social?
— A procuradoria do INSS tem se mostrado muito interessada em fazer acordos com segurados e até nos pediu que incluíssemos o maior número possível de casos na Semana de Conciliações. Os mutirões ainda são esporádicos, mas a ideia é que se tornem permanentes a partir de 2012.
2. Há data para o início das atividades? O que falta ser acertado?
— O projeto vai entrar em prática assim que o tribunal terminar o levantamento de ações existentes contra o instituto, verificar os casos possíveis de conciliação e estabelecer as metas. Provavelmente em fevereiro, será criado um núcleo para acordos no TRF2. Será um espaço com procuradores federais e peritos do INSS para verificar a possibilidade de acordos para processos que chegam ao tribunal.
Como entrar - Para inclusão de um processo em audiências de conciliação, basta que o advogado faça uma petição.
- Quem não tem advogado pode solicitar a participação por e-mail ao Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2. O endereço eletrônico é conciliar@trf2.jus.br.
- É preciso enviar nome completo, CPF, número do processo, detalhes da ação e expressar, com clareza, o interesse de que o processo seja incluído em mutirão de conciliação.
- Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo na prestação do serviço.
SENTANDO À MESA - No próximo dia 28 de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio dá partida em um projeto especial. Segurados sentarão à mesa de negociações com procuradores do INSS. Serão analisados 359 processos previdenciários relativos a restabelecimentos de pensões e auxílios-doença. A iniciativa — firmada em parceria com o INSS — vai se tornar uma ação permanente em 2012.
1. O que falta para que a conciliação com o INSS ganhe mais força? A Justiça conta com o apoio da Previdência Social?
— A procuradoria do INSS tem se mostrado muito interessada em fazer acordos com segurados e até nos pediu que incluíssemos o maior número possível de casos na Semana de Conciliações. Os mutirões ainda são esporádicos, mas a ideia é que se tornem permanentes a partir de 2012.
2. Há data para o início das atividades? O que falta ser acertado?
— O projeto vai entrar em prática assim que o tribunal terminar o levantamento de ações existentes contra o instituto, verificar os casos possíveis de conciliação e estabelecer as metas. Provavelmente em fevereiro, será criado um núcleo para acordos no TRF2. Será um espaço com procuradores federais e peritos do INSS para verificar a possibilidade de acordos para processos que chegam ao tribunal.
Como entrar - Para inclusão de um processo em audiências de conciliação, basta que o advogado faça uma petição.
- Quem não tem advogado pode solicitar a participação por e-mail ao Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2. O endereço eletrônico é conciliar@trf2.jus.br.
- É preciso enviar nome completo, CPF, número do processo, detalhes da ação e expressar, com clareza, o interesse de que o processo seja incluído em mutirão de conciliação.
- Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo na prestação do serviço.
Previdência abre debate para criação de política salarial para aposentados
A previsão de aumento nas receitas para a Seguridade Social em 2012, no valor de R$ 47 bilhões, sinaliza que o governo teria condições de conceder reajuste acima da inflação aos 8 milhões de segurados do INSS que ganham acima do mínimo. É com esses dados em mãos que entidades representativas de aposentados entraram na luta pela fixação de uma política de aumento anual aos segurados que ganham acima do mínimo.
Em reunião ontem com o Ministério da Previdência Social, centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados acordaram que vão apresentar uma proposta de reajuste fixo que, assim como a política de valorização do mínimo, poderia ser adotada ano a ano sem a necessidade de extensas negociações com o governo.
“A Previdência se mostrou aberta ao diálogo. No dia 29 de novembro nós, da Confederação dos Aposentados, junto com Dieese, Associação Nacional dos Auditores Fiscais e técnicos do Senado vamos apresentar uma proposta que vá além do INPC (índice de inflação). Há dinheiro na Seguridade. O que falta é vontade política”, aponta Antônio Graff, diretor da Cobap.
Cuidador garante mais 25% ao aposentado por invalidez
Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios.
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
ATRASADOS - Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.
“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.
Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.
Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.
RAPIDEZ - Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS.
“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta.
PROCESSO NÃO IMPEDE RECURSO -- O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.
De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.
“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.
Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
ATRASADOS - Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.
Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.
RAPIDEZ - Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS.
“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta.
PROCESSO NÃO IMPEDE RECURSO -- O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.
De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.
“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.
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