22 de novembro de 2011

Projeto de lei tenta equilibrar relação entre empregadores e contratados

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados promete revolucionar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou então o que se entendia por ela. De acordo com o Projeto de Lei 1463/11, um novo Código do Trabalho poderá flexibilizar as negociações entre empregados e empregadores.
“O protecionismo exagerado da legislação brasileira é hoje um obstáculo ao dinamismo do mercado de trabalho. A CLT pode até proteger o trabalhador, mas é preciso permitir também que os empregados abram mão de alguns direitos para receber, em troca, um conjunto de benefícios”, diz o autor do projeto, deputado Silvio Costa (PTB-PE).
Novo Código - O novo Código do Trabalho, que ainda será analisado por uma comissão especial, antes de ser votado pelo Plenário, traz 280 artigos sobre os mais variados temas, que vão desde o contrato individual de trabalho, terceirização, até os acordos coletivos e penalidades previstas por lei.
O Código revoga uma série de leis trabalhistas da CLT. Conforme publicado pela Agência Câmara, a medida revoga regras relativas a férias, fixação do salário e proteção da maternidade. Ficam mantidas, por outro lado, aquelas relacionadas às categorias dos bancários e músicos, bem como à Justiça do Trabalho.
O mesmo refere-se à terceiruiuzação de serviços. Neste caso, as empresas contratantes deverão assegurar o atendimento médico e ambulatorial e as refeições das pessoas jurídicas contratadas, assim como dos trabalhadores envolvidos, sendo a empregadora responsável também pelas obrigações trabalhistas, enquanto a prestação de serviços ocorrer.
Férias - Outro assunto interessante diz respeito ao período de férias de cada profissional, afinal, o novo Código prevê um período de descanso proporcional à frequência de cada trabalhador no serviço.
Segundo o projeto, os dias de férias serão proporcionais à frequência na empresa. Serão 30 dias corridos aos empregados que não tiverem mais que cinco faltas no período de 12 meses; 24 dias para quem tiver de seis a 14 faltas; 18 dias nos casos de 15 a 23 faltas; 12 dias para quem tiver 24 a 32 faltas.
Lembrando que tais direitos serão válidos também aos empregados domésticos, que não poderão ser diferenciados dos trabalhadores urbanos. Não se aplicarão a eles, no entanto, a suspensão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez ou de participação em qualificação profissional.

Projeto quer autorização de familiar para que idoso possa fazer empréstimo

O projeto de Lei 1645/11, que estabelece tal medida e que é de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), está em análise na Câmara.      
Para autorizar o empréstimo, o familiar deve ter menos de 60 anos e pode ter tanto parentesco em linha reta, como colateral ou mesmo por afinidade com o beneficiário. Caso não haja ninguém que se enquadre em tais especificações, a autorização poderá ser dada por autoridade pública.
A proposta do parlamentar está baseada no fato de que a expansão do crédito consignado estimulou práticas agressivas na captação de novos clientes pelos bancos. O crédito fácil está servindo como instrumento de propagação indiscriminada do empréstimo consignado entre aposentados e pensionistas que desconhecem as implicações do produto, entende Rodrigues.
O deputado afirmou que condicionar o empréstimo à autorização de um parente faz com que a decisão sobre aquele financiamento seja mais coerente com a necessidade real do interessado. Isso também deverá ajudar na redução de fraudes nessas operações, acredita Rodrigues.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

TST: Concursado tem prioridade sobre terceirizados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente pedido da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), que pretendia suspender os efeitos de decisão do TST da 2ª Região (SP) que deu prioridade de contratação para aprovada em concurso sobre pessoal terceirizado. Na ocasião, a empresa foi condenada a admitir candidata aprovada para o cargo de profissional de meio ambiente júnior.
O pedido já havia sido indeferido anteriormente, em decisão monocrática, pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, durante o período de férias, o que motivou o novo recurso.
Na ação, ajuizada em fevereiro de 2010, a candidata pleiteou admissão imediata na empresa, para a qual foi aprovada em sexto lugar por meio de concurso para a formação de cadastro reserva. A alegação era que a Transpetro, sem prorrogar a validade da seleção, teria contratado dez terceirizados para exercer as mesmas atribuições.