26 de novembro de 2011

Justiça decidirá regra para benefício especial

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá decidir, ainda neste ano, se o trabalhador que exerceu atividade prejudicial à saúde antes de 1991 pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com um índice de conversão do tempo especial para comum maior.
Em junho do ano passado, o Tribunal decidiu que o assunto será julgado por meio de recurso repetitivo --ou seja, juízes de instâncias inferiores precisarão seguir o mesmo entendimento. Por conta disso, processos semelhantes estão suspensos nos juizados especiais federais, nas turmas recursais (2ª instância) e na TNU (Turma Nacional de Uniformização, última instância).
Levantamento revela que o STJ demora entre dois meses e um ano para julgar processos que estão suspensos. O STJ informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que processos em recurso repetitivo são julgados de forma prioritária. Nem tanto, como se vê.

Tempo especial aumenta valor da aposentadoria

Quem se aposentou por tempo de contribuição e não obteve na hora da aposentadoria o reconhecimento de uma atividade insalubre tem direito à revisão do benefício. Isso porque a atividade insalubre garante um período maior de tempo de contribuição na contagem da aposentadoria, diminuindo o desconto do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem.
Um segurado homem, por exemplo, que se aposentou em janeiro de 2009 com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, poderá conseguir um ganho mensal no benefício de 12% se incluir mais quatro anos no seu tempo de contribuição, por conta da atividade especial.

INSS facilita inclusão de tempo especial até 1995

O Conselho de Recursos da Previdência Social decidiu que os segurados que trabalharam em uma atividade insalubre da lista usada pelo INSS até 1995 têm o direito ao tempo especial mesmo se seu registro em sua carteira de trabalho estiver com o nome de outra profissão. A decisão é do órgão máximo que julga os pedidos de segurados nos postos do INSS. Assim, se o segurado excluído da lista tiver o pedido negado, poderá garantir o tempo especial até 1995 quando entrar com um recurso administrativo.
Para o INSS, as atividades insalubres exercidas depois de 1995 dependem da exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos, ergonométricos e biológicos) e é preciso apresentar laudos da empresa para comprová-las.

Empresa insalubre dá tempo especial a todos

O segurado que trabalha em uma empresa que utilize materiais nocivos pode ter direito à aposentadoria especial no posto do INSS, mesmo que a sua profissão não o coloque em exposição direta aos agentes nocivos, segundo decisão da Junta de Recursos do instituto de setembro deste ano. Poderão ser beneficiados pela decisão do INSS empregados dos setores químico, metalúrgico e farmacêutico.
Para conquistar o benefício é preciso pedir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais ) em um posto do INSS e confirmar se a empresa pagou ao segurado uma contribuição "majorada", ou seja, maior do que a necessária para um segurado em atividade não insalubre.

SAIBA AS "PROVAS" PARA TER BENEFÍCIO ESPECIAL NO INSS - Parte 4

Profissões Que Davam Direito A Contagem Especial Até 1995
Grupo 1
Para essas profissões eram exigidos 15 anos de contribuição:
* carregador de rochas * extrator de minérios no subsolo * operador de britadeira de rocha subterrânea * perfurador de rochas em cavernas
Grupo 2
Para essas profissões eram exigidos 20 anos de contribuição:
* extrator de fósforo branco * extrator de mercúrio * fabricante de tinta * fundidor de chumbo * laminador de chumbo * moldador de chumbo * trabalhador em túnel ou galeria alagada
Grupo 3
Para essas profissões eram exigidos 25 anos de contribuição:
* aeroviário * aeroviário de serviço de pista * bombeiro * eletricista * enfermeiro * engenheiro de construção civil * engenheiro eletricista * escafandrista * estivador * gráfico * jornalista * maquinista de trem * médico * mergulhador * metalúrgico * motorista de ônibus * operador de caldeira * operador de raio-x * operador de câmara * frigorífica * pintor de pistola * professor * químico * soldador * telefonista * tintureiro * trabalhador de construção civil e vigia
Empresa Deve Dar Os Laudos
Se a empresa não quer fornecer o laudo para a comprovação da atividade insalubre, o segurado poderá recorrer ao sindicato da categoria antes de entrar com uma ação na Justiça. Os sindicatos costuma fazer uma solicitação ao Ministério do Trabalho, que notifica a empresa e agenda data para a elaboração do laudo, segundo advogados.
Se, mesmo assim, o segurado não conseguir o documento, ele deverá ir à Justiça, que costuma aceitar os laudos feitos pelos sindicatos.

Veja Como É A Conversão do Tempo
Na hora de converter o tempo especial em comum para quem pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS usa multiplicadores que variam de 1,2 a 2,33, dependendo da atividade e do agente nocivo. O Homem que trabalhou dez anos com o maior grau de exposição, por exemplo, terá na conta 23 anos de contribuição (dez multiplicado por 2,33).

SAIBA AS "PROVAS" PARA TER BENEFÍCIO ESPECIAL NO INSS - Parte 3

Regras do INSS para Considerar Uma Atividade Insalubre
*Até 1995, havia uma lista de profissões que garantiam a contagem especial do serviço.
*Depois, o INSS deixou de considerar a profissão como categoria especial.
*No lugar, o que passou a valer foi o nível individual de exposição aos “Fatores Nocivos”.
*Ou seja, a atividade exercida pelo profissional, e não a sua profissão, passou a ser considerada.
*Hoje, existem quatro grupos de causa para aposentadoria especial.
*O tempo de contribuição para se aposentar depende do grau de exposição aos fatores noviços.
* De acordo com a frequência, o risco e o grau de exposição aos fatores nocivos, o tempo de contribuição exigido nessas atividades para a aposentadoria especial pode ser de 15 anos, 10 anos ou 25 anos.

SAIBA AS "PROVAS" PARA TER BENEFÍCIO ESPECIAL NO INSS - Parte 2

Para Atividades Exercidas Até 31 De Dezembro De 2003
*É exigido um desses laudos: SB-40, Dises-BR 5235, DSS-8030 e Dirben 8030.
*Eles devem ter sido emitidos até o dia 31 de dezembro de 2003.
*Se a empresa ainda existir, o segurado poderá pedir, a emissão de um laudo PPP que se refira à atividade anterior a 2003.
*O INSS somente aceitará se o ambiente de trabalho da época for o mesmo de hoje (se a empresa mudou de endereço ou modernizou as máquinas no ambiente de trabalho, o INSS poderá não aceitar).
*Se a empresa não existir, o segurado poderá ir à justiça

Para Atividades Exercidas Após 1º De Janeiro De 2004
*O INSS aceita somente o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
*No caso de empregados com carteira, o laudo precisa ser preenchido pela empresa.
*O INSS não aceita laudos de sindicatos
*O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, mesmo, se exercido antes de 2004.
*Se o segurado não tiver o PPP concedido pela empresa, ele poderá ir à justiça.

Para Quem Exerceu Atividade Especial Até 28 De Abril De 1995
*Até essa época, o tempo especial era definido de acordo com a profissão.
*Para comprovar, o INSS exige a carteira de trabalho, onde deve constar a profissão do segurado.
*Segundo advogados, a profissão deve ser idêntica à da Listagem para que seja aceita pelo INSS.
*Se a atividade não estiver na lista, mas tiver sido executada em ambiente insalubre, a Justiça poderá aceitar a contagem do tempo especial.
*Se o segurado não tem a carteira de trabalho (mas tem a mesma profissão da lista), a Justiça aceitará outros documentos como prova de atividade.

SAIBA AS "PROVAS" PARA TER BENEFÍCIO ESPECIAL NO INSS - Parte 1

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceram trabalho nocivo à saúde podem se aposentar de maneira especial ou antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. O “Agora” fez um levantamento de quais documentos são aceitos pelo INSS para a comprovação da atividade insalubre, de acordo com a época. O benefício especial é concedido após 15, 20 ou 25 anos de trabalho considerado insalubre. O valor da aposentadoria é integral, obedecendo o teto do INSS (hoje, R$ 3.467,40).
Mas, se o segurado não tem tempo para o benefício especial, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição previdenciária, ara homens, 3 30, para mulheres, ou compensar a redução do fator previdenciário.
Após 1995, o INSS exige laudos –concedidos e assinados pelos empregadores- para comprovar a atividade nociva à saúde. Antes dessa data, o instituto se baseava em uma listagem de profissões que eram, então, consideradas prejudiciais à saúde. Assim, pra conseguir comprovar a insalubridade exercida até 1995, basta o segurado provar que exercia uma das profissões presentes na lista.
 O INSS apenas reconhece a atividade pré-95 como especial se, na carteira de trabalho, constar exatamente a mesma profissão presente na lista.
Entre 1995 e 2003 o INSS aceita um desses laudos: SB-40, Dises-BE 5235, DSS-8030 e Dirben 8030. Eles serão aceitos pelo instituto se tiverem sido assinados pela empresa e tiverem sido emitidos na época da realização da atividade.
Após 2003, o INSS aceita apenas laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para registrados, o INSS não aceita PPPs emitidos por sindicatos.  

Tempo de auxílio conta para a aposentadoria especial

A Justiça do Rio de Janeiro garantiu que o segurado que trabalha em uma atividade nociva à saúde tenha a contagem especial nos períodos em que recebeu qualquer tipo de auxílio-doença. Para a decisão da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que saiu neste mês, o período de afastamento também deve contar como especial, e não só como comum.
Na aposentadoria especial, paga aos trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde, o segurado consegue o benefício com menos tempo de contribuição (25, 20 ou 15 anos). Além disso, o valor do benefício é maior, já que não há desconto do fator previdenciário, índice que reduz as aposentadorias.

Norma determina que benefício especial de 97 até 2003 sai mais fácil

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que está acima dos juizados especiais federais, baixou o limite de ruídos de 90 para 85 decibéis para quem quer reconhecer o tempo especial entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003. A turma divulgou ontem uma súmula (decisão com força de norma) que dá a contagem especial com 85 decibéis para atividades exercidas após março de 1997.
Para atividade anterior, o limite continua de 80 decibéis.
A decisão contraria o Superior Tribunal de Justiça, que só considera tempo especial entre 1997 e 2003 quando a exposição ao ruído é maior que 90 decibéis.
"Equivocadamente o STJ está decidindo pela aplicação do decreto 4.882, que reduz o nível de ruído para 85 decibéis, só após a sua publicação em 2003", afirma o advogado Carlos Renato Domingos.
"Agora, os recursos do INSS contra insalubridade acima de 85 decibéis serão automaticamente negados pela TNU", diz Domingos.