4 de dezembro de 2011

Saiba quem pode ganhar com o novo fator previdenciário

Os segurados que começaram a contribuir cedo e que sempre mantiveram uma média salarial estável ao longo dos anos podem se beneficiar com a nova tabela do fator previdenciário, divulgada na quinta-feira pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O fator é o índice usado nas aposentadorias por tempo de contribuição.
As regras do fator funcionam de duas formas: ele pode reduzir o benefício de quem se aposenta cedo, ou aumentar o valor do benefício do segurado do INSS que consegue um índice acima de 1, ou seja, que contribuiu por mais tempo.
Um homem que começou a trabalhar com 14 anos, por exemplo, e pede a aposentadoria com 65 anos, depois de 51 de contribuição, pode conseguir aumentar o seu benefício em 59,7%. Neste caso, a média de contribuição é de R$ 1.000 e o fator, de 1,597, fazendo com que o benefício mensal fique em R$ 1.597.

Regra permite antecipar aposentadoria para quem já contribuiu 15 anos

Justiça antecipa aposentadoria a trabalhador

 que atingir período de carência mínima

Trabalhadores que já contam com 15 anos de contribuição à Previdência Social e estão perto de chegar aos 65 de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, para as mulheres, já podem dar entrada na aposentadoria. A Justiça determinou que, mesmo se faltarem alguns meses para completar a idade mínima exigida, o segurado tem direito a requerer o benefício.
O entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) será utilizado agora por todos os juizados especiais federais. De acordo com a Súmula 44, o número de contribuições do segurado será calculado com base no ano em que ele completa a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria ao INSS.
Em outras palavras, se um trabalhador do sexo masculino completar 65 anos apenas em novembro de 2012, mas atingir o tempo mínimo de carência no mês de fevereiro, ele poderá dar entrada no benefício já em fevereiro.

“A carência fica congelada no ano em que o segurado completa a idade mínima. Como o trabalhador já fez jus ao período de contribuições exigido, ele não precisaria aguardar mais alguns meses para se aposentar por idade. Nessa situação, ele também não perde dinheiro”, explica o advogado previdenciário, Eurivaldo Bezerra Neves.
Para requerer a antecipação, no entanto, será preciso acionar os tribunais. Isso porque, pelas regras da Previdência Social, o trabalhador inscrito no INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisa ter, no mínimo, 180 meses de contribuições (15 anos) e idade mínima, completa, de 60 anos, no caso das trabalhadoras urbanas do sexo feminino, e 65 anos, para homens.

REGRAS DO BENEFÍCIO POR IDADE

- Diferente dos trabalhadores urbanos, os rurais podem pedir a aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

- Para solicitar o benefício no INSS, é preciso que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência a partir de 25 de julho de 1991 tenham 180 contribuições. Os rurais têm que provar 180 meses de atividade no campo.

- Já os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano previsto em tabela do INSS. Os rurais deverão comprovar atividade no campo no mesmo número de meses que constam na tabela do INSS.

- Consulte a tabela de carência em http://www.previdenciasocial.gov.br/, no link ‘aposentadoria especial por idade’.

Senado cometerá uma ilegalidade se aprovar a DRU como Dilma quer

Começa a ganhar consistência movimento iniciado neste blog contra a aprovação da DRU (Desvinculaçãoda Receita da União), por  "sacar" dinheiro da Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Até aqui, as inoperantes e desnecessárias Centrais Sindicais estão caladas, no que são seguidas pelas Federações e Sindicatos Nacionais. Neste sábado, a Federação dos Aposentados do Mato Grosso do Sul rompeu o silêncio e pediu ao Senado para não aprovar a matéria nos termos que deseja o governo, por afetar a vida dos trabalhadores brasileiros em geral. As consequências e perigos são enormes e desastrosos, em termos de segurança. Além de inconstituicional.
O governo Federal vem tentando implantar lei que permite à União utilizar 20% de seus recursos financeiros (arrecadação) de forma livre, no setor que bem definir. É a chamada Desvinculação da Receita da União (DRU), em andamento no Congresso.
Neste sábado, por intermédio de nota enviada ao Senado, a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Mato Grosso do Sul (Fapems), se posiciona contrária à proposta. Se “não por tal ato, que pelo menos retire a sua incidência sobre o Orçamento da Seguridade Social”, expõe a entidade, através de seu presidente, Alcides dos Santos Ribeiro.
Eles definem como inconstitucional a opção de usar dinheiro das áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social para outros fins.
Para a Fapems, há conflito com os artigos 194 a 205 da Constituição Federal. “Assim, fica evidente a inconstitucionalidade da incidência da DRU, sobre os recursos destinados constitucionalmente para essas três importantes áreas, responsáveis pela qualidade de vida dos trabalhadores e dos aposentados brasileiros”.
Segundo a entidade, a aprovação da DRU “é uma afronta a todos que contribuíram e que estão contribuindo para terem, garantida, a sua aposentadoria”.
A alternativa, conforme Alcides Ribeiro,seria regulamentar o Conselho de Administração da Seguridade Social e em consequência a criar o Banco da Seguridade Social com administração quatripartite. “Nos últimos dez anos, os governos já retiraram da seguridade social aproximadamente R$ 470,5 bilhões, via DRU, e transferência para o orçamento fiscal, e vive alardeando pseudos déficits”, continua.

Confira a carta enviada
 ao Senado pela Fapems
Carta enviada aos senadores, pois os recursos do orçamento da Seguridade Social, constitucionalmente, não são da União e sim dos trabalhadores e aposentados brasileiros. São destinados para a saúde, Assistência e Previdência Social.
Sua Excelência Sr. Senador

A FAPEMS Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Mato Grosso do Sul, aqui representado pelo seu Presidente Sr. Alcides dos Santos Ribeiro, vem mui respeitosamente solicitar o seu apoio, quanto a não aprovação da prorrogação da D.R.U. (Desvinculação da Receita da União). Caso não seja possível tal ato, que pelo menos retire a sua incidência sobre o Orçamento da Seguridade Social.
Como já é de conhecimento de Sua Excia., de acordo com os artigos 194 até 205 de nossa Constituição, que dizem de onde sairão os recursos para a manutenção do Orçamento da Seguridade Social, responsável pelas áreas da Saúde, Assistência e Previdência Social, tais recursos não podem ser utilizados para outros fins.
Diante do exposto, fica evidente a inconstitucionalidade da incidência da D.R.U., sobre os recursos destinados constitucionalmente para essas três importantes áreas, responsáveis pela qualidade de vida dos trabalhadores e dos aposentados brasileiros.

A aprovação da D.R.U. é uma afronta a todos que contribuíram e que estão contribuindo para terem, garantida, a sua aposentadoria. Precisamos sim encontrar uma maneira de garantirmos a integralidade destes recursos para os fins a que se destinam. Precisamos que seja regulamentado o Conselho de Administração da Seguridade Social e em consequência a criação do Banco da Seguridade Social com administração quatripartite.
Nos últimos dez anos os governos já retiraram da seguridade social aproximadamente R$470,5 bilhões de reais, via D.R.U., e transferência para o orçamento fiscal, e vive alardeando pseudos déficits.
Os Aposentados de Mato Grosso do Sul, estão cientes que nossos representantes, não votarão contra os interesses daqueles que já cumpriram sua missão, e hoje, estão sendo sacrificados por atitudes insanas do Executivo, que vive correndo atrás de recursos para pagar jurus de uma dívida duvidosa e que merece uma auditoria e ou CPI.
Os senhores, nossos representantes, não podem continuar a darem cobertura à tamanha mentira e desonestidade para com os eleitores.
Alcides dos Santos Ribeiro
Presidente da
FAPEMS FED DAS ASSOC DOS APOSENTADOS E PENS. DO MS”