A taxa de juros das modalidades de crédito cobrada pelas financeiras e mais cara do que a cobrada pelos bancos. O consumidor pode pagar o dobro por um empréstimo em uma financeira do que as taxas cobradas por bancos múltiplos. Mesmo assim, é indispensável que o cliente pesquise em várias instituições financeiras antes de solicitar um empréstimo.
A discrepância dos valores é justificada pelo risco ao oferecer o crédito. Na financeira, o atendente irá pedir o RG e o CPF de quem solicitar o empréstimo. A instituição fará a análise de crédito e o cliente não precisará manter mais contato com a instituição, basta pagar o boleto mensal. Em contrapartida, elas não têm segurança de que a pessoa quitará a dívida. As financeiras não oferecem opções de conta e investimentos e, portanto, não têm o histórico do cliente, como os bancos. Por causa disso, eles têm a opção de oferecer taxas menores de juros.
Os consumidores buscam dinheiro em financeiras em duas oportunidade. Quando não têm mais crédito disponível no banco onde é correntista ou quando não é bancarizado. Pessoas de baixa renda, por exemplo, têm mais facilidade em conseguir crédito nas financeiras.
Por causa do risco, as financeiras consultam o histórico do cliente junto às empresas de análise de crédito, para saber se o mesmo tem nome restrito.
Atente-se, portanto, para as linhas de empréstimo mais baratas. Antes de aceitar qualquer empréstimo, com o objetivo de reestruturar sua vida financeira, pesquise e negocie com o gerente. O empréstimo mais indicado para você tomar é o Crédito Consignado, que tem uma taxa média de 2,2% ao mês. Muito melhor que os juros cobrados pelo cheque especial e cartão de crédito.
10 de dezembro de 2011
Desaposentação: STF vai decidir controvérsia com “repercussão geral”
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica da chamada desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, com a renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no RE 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.
O ministro lembra que a controvérsia está submetida ao crivo do STF também em outro recurso (RE 381367), cujo julgamento foi suspenso, em setembro do ano passado, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Nos recursos, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, segundo a qual “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
OPORTUNIDADE - “Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao plenário virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do País nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.
Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas.
Há no País cerca de 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.
RE 661256 - No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria, a fim de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos.
O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando. Ele tem hoje mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.
Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição, além de contrariar o 36 do artigo 5º (A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito).
RE 381367 - No outro recurso mais antigo, de relatoria do ministro Marco Aurélio, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, embora a lei só lhes garanta o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
Nos recursos, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, segundo a qual “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
OPORTUNIDADE - “Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao plenário virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do País nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.
RE 661256 - No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria, a fim de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos.
O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando. Ele tem hoje mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.
Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição, além de contrariar o 36 do artigo 5º (A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito).
RE 381367 - No outro recurso mais antigo, de relatoria do ministro Marco Aurélio, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, embora a lei só lhes garanta o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.
O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
13º salário diminui calote e vendas de Natal aumentam
O pagamento da primeira parcela do 13º salário reduziu em 12,1% a inadimplência do consumidor em novembro, em comparação ao mês anterior, segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Para a entidade, a redução reflete maior preocupação dos consumidores de não se endividarem. A entidade aponta outros componentes sazonais, como a restituição do Imposto de Renda e dissídios salariais.
Contudo, na comparação com o mesmo mês de 2010, a inadimplência do consumidor tem alta de 9,46%, a décima elevação consecutiva nessa mesma base. No acumulado deste ano, a inadimplência tem alta de 5,69%.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, a alta na inadimplência neste ano não deve atrapalhar o Natal. “O volume de cancelamento de registros foi muito bom”.
Os registros no SPC, que dão medida ao nível de recuperação de crédito no varejo, foram positivos em novembro, apresentando alta de 6,51% ante o mesmo mês de 2010. O crescimento em relação ao mês anterior foi ainda maior, de 11,55%.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), existem alguns roteiros que podem ser traçados por aqueles que estão com o nome apontado nos órgãos de proteção ao crédito. O principal é priorizar o pagamento dos débitos que incidem juros mais altos — como o cheque especial e o cartão de crédito. E jamais pegar um empréstimo para pagar outro financiamento.
AJUDA - A injeção de novos recursos na economia, com o pagamento do 13º salário e a restituição do Imposto de Renda, reduziram o calote.
GASTOS - O Idec alerta que o consumidor deve evitar gastos desnecessários. E, principalmente, não deve contrair novas dívidas.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, a alta na inadimplência neste ano não deve atrapalhar o Natal. “O volume de cancelamento de registros foi muito bom”.
Os registros no SPC, que dão medida ao nível de recuperação de crédito no varejo, foram positivos em novembro, apresentando alta de 6,51% ante o mesmo mês de 2010. O crescimento em relação ao mês anterior foi ainda maior, de 11,55%.
GASTOS - O Idec alerta que o consumidor deve evitar gastos desnecessários. E, principalmente, não deve contrair novas dívidas.
Conciliação com INSS rende R$ 1 milhão a aposentados
Com quase 80% dos casos solucionados no último mutirão de conciliação com o INSS, a Justiça Federal do Rio se prepara agora para implementar um núcleo permanente de acordos no TRF2. A previsão é que o projeto saia do papel já em fevereiro de 2012 e supere o montante de R$ 1 milhão em ressarcimento a aposentados e trabalhadores que brigavam nos tribunais contra a Previdência.
Em apenas uma semana de mutirão, encerrada no dia 2, a Justiça do Rio promoveu 288 audiências, com 221 acordos firmados — 78,37%. Apenas 71 processos deixaram de ser analisados, porque as partes não compareceram à convocação feita pelo Tribunal.
À frente do Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2, o desembargador Guilherme Calmon explica que as conciliações reduzem o tempo de espera por uma decisão em um ano e meio a dois anos. Já a quantia a receber varia de 80% até 90%.
INCLUSÃO EM ACORDOS - Para inclusão de um processo em audiências de conciliação, basta que o advogado faça uma petição. Quem não tem advogado, pode solicitar a participação por e-mail ao Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2 — conciliar@trf2.jus.br. É preciso informar nome completo, CPF, o número do processo, detalhes da ação e expressar, com clareza, o interesse de que o processo seja incluído em mutirão. Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação do serviço, que é feito pelo Tribunal Regional Federal do Rio.
SAINDO DO VERMELHO - Aposentados que estão com o nome sujo na praça poderão contar com um empurrãozinho para entrar o ano novo livre de dívidas. A partir de segunda-feira, a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), por meio de sua assessoria jurídica, inicia um projeto de consultoria gratuita com orientações de como negociar dividas e limpar o nome no Serasa ou SPC. “A Federação recebe uma grande demanda, especialmente de aposentados, que estão com o nome negativo por conta de empréstimos consignados. Além de orientar os idosos e trabalhadores sobre as armadilhas do crédito sem limite, vamos ajudar a solucionar pendências com as financeiras”, explica o advogado João Gilberto.
É importante que o interessado tenha em mãos identidade, CPF, comprovante de residência e a certidão negativa de débitos junto ao SPC ou Serasa. Para tanto, é preciso ir até as instituições e dar entrada no documento, que sai na hora.
O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, na sede da Faaperj. O endereço da federação é Rua do Riachuelo 373 A, Centro do Rio. Para informações e dúvidas, basta ligar para o telefone (21) 2507-2455.
À frente do Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2, o desembargador Guilherme Calmon explica que as conciliações reduzem o tempo de espera por uma decisão em um ano e meio a dois anos. Já a quantia a receber varia de 80% até 90%.
INCLUSÃO EM ACORDOS - Para inclusão de um processo em audiências de conciliação, basta que o advogado faça uma petição. Quem não tem advogado, pode solicitar a participação por e-mail ao Núcleo Permanente de Conciliações do TRF2 — conciliar@trf2.jus.br. É preciso informar nome completo, CPF, o número do processo, detalhes da ação e expressar, com clareza, o interesse de que o processo seja incluído em mutirão. Não são cobradas taxas ou custas judiciais de qualquer tipo, na prestação do serviço, que é feito pelo Tribunal Regional Federal do Rio.
O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, na sede da Faaperj. O endereço da federação é Rua do Riachuelo 373 A, Centro do Rio. Para informações e dúvidas, basta ligar para o telefone (21) 2507-2455.
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