19 de dezembro de 2011

Reajuste deve ser anunciado nesta terça-feira

A definição do reajuste aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do mínimo (R$ 545) deve ser anunciado nesta-feira. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pediu, em nome do governo, um voto de confiança aos segurados para que aguardem uma proposta oficial de aumento.
Para evitar surpresas desagradáveis, a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) mobilizou segurados do INSS para que compareçam em peso à Câmara dos Deputados nesta segunda e terça-feiras. è que estão previstas a votações da emenda ao Orçamento de 2012, dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT- SP).

Aposentados só terão reajuste fixo após minirreforma. Vêm cortes

 Para garantir uma política de aumento real fixa dos benefícios, aposentados e pensionistas terão que pagar um preço alto: a redução de seus direitos. Foi o que propôs o Ministério da Previdência em reunião com centrais sindicais e entidades representativas dos segurados do INSS.
Pelas propostas, batizadas pelo secretário de políticas do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, como ‘ideias iniciais’, as viúvas seriam as mais prejudicadas pela minirreforma da Previdência. Elas teriam direito a apenas 50% do valor do salário médio de contribuição do companheiro e o período de recebimento do benefício condicionado à idade.
A quantia a receber aumentaria apenas em 10% de acordo com o número de dependentes. Depois de atingir a maioridade, os filhos deixariam de ter direito ao benefício e o valor voltaria ao INSS e não para a mãe.
Outro ponto polêmico da reforma é o corte em 30% no valor do benefício de aposentados por invalidez. Eles teriam a aposentadoria calculada com base em 70% do salário de benefício, acrescido de apenas 1% para cada ano de contribuição.
Para o assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Pedro Dornelles, a nova reforma vem para beneficiar apenas o sistema de Previdência Privada.
“Como foi apresentada, ela é absurda. O segurado perde direito fundamentais, sendo as pensionistas as mais prejudicadas”, avalia. 

Apesar de ainda não oficiais, as propostas foram renegadas, sumariamente, pela Cobap e centrais sindicais em reunião na quarta-feira. “Se o aumento aos segurados que ganham acima do mínimo ficar condicionado a essa reforma, preferimos não ter reajuste. Ficaremos todos reduzidos ao piso previdenciário. Queremos propostas que nos fortaleçam e não que prejudiquem a classe”, diz Warley Martins, presidente da Cobap.
Uma nova reunião para tratar do plano de mudanças da Previdência está marcada para o ano que vem. Será no dia 1º de fevereiro.
À espera  - Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a existência de repercussão geral, isto é, tema de interesse de toda a sociedade, a desaposentação deixou de ser assunto nas reuniões entre a Previdência Social e centrais sindicais. No meio do ano, o secretário executivo Carlos Eduardo Gabas, havia cogitado trazer de volta o chamado pecúlio, extinto em 1994.
Segundo a Confederação dos Aposentados e Pensionistas, a hora agora é de aguardar os ministros do STF finalizarem as discussões e darem seus votos. “Não aceitamos negociar mais essa questão. Esta é uma briga ganha. Em breve os ministros (do STF) devem apresentar um parecer e a luta está pendendo a nosso favor, com quatro votos já”, avalia Warley Martins, presidente da Cobap.
AS PROPOSTAS APRESENTADAS 
PENSÃO POR MORTE 

Para ter direito à pensão, será necessário que a esposa ou o marido comprove que o companheiro tinha,no mínimo, 12 contribuições ao INSS, isto é, um ano de vínculo com o instituto. 

A regra, no entanto, não seria aplicada nos casos em que a morte tenha sido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho. 

O cálculo da pensão também sofreria uma mudança. O companheiro não receberia o valor integral. A parcela familiar seria de 50% acrescida de 10% por cada dependente. Sendo que o limite máximo seria de cinco. Só nessas condições a viúva receberia integral. 
 
Também seria suspenso a reversão de cotas. Por exemplo, uma viúva com dois filhos pequenos receberia a pensão de 70% do valor do benefício. Quando os dependentes atingissem a maioridade, ela perderia os 20%, logo, nunca receberia a pensão cheia.

O INSS passaria a vetar, também, a inscrição ‘post mortem’ (após a morte) do segurado especial (trabalhadores rurais).  

A duração da pensão iria variar de acordo com a idade do dependente, podendo ser vitalícia caso o dependente, cônjuge ou companheiro, tenha determinada idade elevada. Essa idade ainda seria definida pela Previdência. 

A Previdência Social também passaria a proibir o direito à pensão ao dependente que esteja respondendo a crime intencional contra o próprio segurado. 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

O benefício passaria a ser calculado com base em 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições. Sendo limitado até o máximo de 30% do valor. 

CARÊNCIAS 
Institui tempo mínimo de um ano, ou 12 contribuições, para auxílio-reclusão. 

Eleva a carência da aposentadoria por idade para 20 anos de contribuição, gradativamente, sendo acrescido seis meses por ano. 

PERÍODO SEM CARÊNCIA
Não haveria limite de prazo, isto é, de contribuições, para que os segurados recebessem o benefício do auxílio-doença.

Já o segurado facultativo, quando houver interrupção do pagamento das contribuições, teria de cumprir período de carência menor: três meses e não mais seis meses. 

A contribuição do segurado facultativo em atraso só poderia ser feita enquanto ele não tivesse perdido a qualidade de segurado do INSS.

DEPENDENTES
Reduz para 18 anos o direito à pensão. O benefício poderia ser estendido a 21 anos no caso do dependente que esteja estudando. 

Já o pedido de invalidez do dependente só poderá ser feito antes da emancipação ou maioridade.

Lista com novos nomes não tem data

Com a pressão de entidades representativas dos aposentados para que correções fossem feitas na lista de contemplados pela revisão administrativa do teto, o INSS se comprometeu a revisar nome por nome e incluir, pelo menos, mais 11.600 segurados na listagem inicial.

De acordo com o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, os segurados que desconfiarem da correção devem procurar a assessoria jurídica da entidade ou federações de classe para refazer os cálculos. Há dois meses a Coluna pede ao INSS informações sobre as análises, mas até o fechamento desta edição o instituto não se pronunciou.
ENTENDA O CASO - Com as Reformas da Previdência, por meio das Emendas 20 de 1998 e 41, 2003, o INSS alterou o valor do teto previdenciário
Em junho desse ano, o INSS propôs acordo de pagamento de revisões e dos atrasados. Foram contemplados 127 mil segurados
A mudança prejudicou os trabalhadores que à época contribuíam acima de R$1.081,50, em 1998, e R$1.869,34, em 2004
No entanto, apenas os aposentados pela integral, do período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, foram incluídos na lista
No dia 15 de fevereiro desse ano, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a injustiça contra os segurados
Aposentados de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, conhecido como período do ‘buraco negro’, ficaram de fora do acordo
Os ministros entenderam que segurados, de todo o País, teriam o direito à revisão e ao pagamento de atrasados dos últimos cinco anos
Por meio do site www.previdenciasocial.gov.br ou pela Central 135 é possível saber quem está na lista de pagamento administrativo



INSS reconhece a revisão do teto pela proporcional

Após seis meses do início das correções administrativas feitas pelo INSS a segurados prejudicados pelas Reformas da Previdência de 1998 e 2003, o instituto surpreendeu. Acaba de reconhecer o direito à revisão direta — sem necessidade de entrar na Justiça — de segurado do Rio que se aposentou pela proporcional e estava fora da lista dos 127 mil contemplados inicialmente. O reconhecimento abre precedentes para a inclusão de, pelo menos, mais 600 mil segurados em todo o País.
Com 34 anos de contribuição, José Arnaldo Lopes, 71, se surpreendeu ao receber a carta do INSS: o reajuste mensal ficou muito aquém do esperado, é verdade: apenas R$0,05 e os atrasados somaram R$ 92,41. Devido aos valores rebaixados, ele voltará à Justiça, agora para aumentar o valor a receber,
Segundo os cálculos da assessoria jurídica da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado teria direito a R$ 673 de correção e R$ 42 mil em atrasados. “Mesmo se eu ganhar, ainda vou continuar com menos 30% do que contribuía na ativa. É muito injusta a Previdência ”, critica José Lopes.
DIFERENÇAS -
As diferenças entre o proposto pelo governo e o valor que os segurados esperam receber podem chegar a 150%. Conforme a assessoria da Faaperj, desde o início dos pagamentos, os valores finais apresentados são extremamente menores do que o de direito.
“Quando refeitos, tendo como base a tabela da Justiça do Rio Grande do Sul, as contas não batem. As diferenças são absurdas. Para agravar a situação dos aposentados e pensionistas, o INSS não apresenta sua fórmula de cálculo, o que dificulta contestações. Iremos à Justiça Federal com pedido de revisão desses ganhos”, explica o advogado João Gilberto Pontes.
Segundo o especialista, só na Faaperj chegaram dez casos de aposentadorias integrais e uma proporcional com pagamentos de reajuste e atrasados abaixo do real.

Férias coletivas, saiba seus direitos para evitar fraudes


Com as festas de fim de ano chegando, é muito comum que as empresas encerrem as atividades e ofereçam aos funcionários férias coletivas. Se você é registrado pelo regime celetista (CLT) e é um dos sortudos que poderá descansar, fique atento às regras e direitos que terá durante o período.

O descanso coletivo só é válido quando é ofertado para todos os funcionários da empresa ou para todo um departamento. “Por serem coletivas, as férias não podem ser concedidas apenas para alguns profissionais, por isso, mesmo não querendo descansar, o trabalhador deve aceitar o recesso”, afirma Natanael Lago, advogado trabalhista.

A época e a quantidade de dias das férias coletivas devem ser definidos pelo empregador, desde que sejam concedidas em até dois períodos. “A duração das férias não pode ser inferior ao período de dez dias e superior a 30 dias. Também não deve ter início aos sábados, domingos ou feriados”, afirma Natanael.

Comunicado interno  Para o planejamento e a organização dos funcionários, a empresa tem o dever de comunicar a decisão antecipadamente. “Tanto os trabalhadores, como o Ministério do Trabalho, devem ser avisados com 15 dias de antecedência. Para que todos estejam informados, é necessário que a comunicado seja divulgado em um local onde todos os funcionários tenham acesso”, diz o advogado.

Saldo positivo nas férias 
 O trabalhador pode ficar despreocupado em relação à remuneração, já que vai receber o salário normal, como se o período fosse trabalhado. “O pagamento é proporcional ao número de dias de férias e deve ser acrescido de 1/3 um terço do salário. Assim como nas férias individuais, o profissional deve receber o montante até dois dias antes do início do descanso”, afirma.  

Desconto nas férias comuns – O advogado lembra ainda que a empresa pode descontar as férias coletivas das férias comuns do empregado. “Se um funcionário completa um ano de empresa próximo ao período das férias coletivas de 20 dias, ele deve gozar esse período como suas férias individuais, com o acréscimo de dez dias para completar os 30 dias que tem direito”, exemplifica.

Já para os trabalhadores que entraram recentemente na corporação, a regra é diferente. “Nesses casos, o profissional usufrui do recesso coletivo, mas o seu período de aquisição de férias é alterado”, diz. O funcionário que entrou na empresa em junho e vai gozar das férias coletivas em dezembro, só vai ter direito às férias individuais em dezembro de próximo ano, por exemplo.

Menor de 18 e maior de 50 – 
Os trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos têm direitos diferentes nas férias coletivas. “Eles podem optar por tirar os 30 dias de uma única vez”, conta Lago.

Agora que você já sabe os seus direitos durante as férias coletivas, aproveite bastante o merecido descanso!