25 de dezembro de 2011

Justiça abre nova brecha: aposentado de 1999 a 2004 tem nova revisão

Uma decisão inédita da Justiça Federal de Minas Gerais abriu caminho para um novo tipo de revisão para benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 31 de dezembro de 2004 de segurados que se aposentaram com mais idade ou tempo de contribuição ao INSS. Esses aposentados tinham o fator previdenciário (índice calculado com base na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida no Brasil) maior do que 1. Isso quer dizer que a fórmula aumenta o valor da aposentadoria em vez de reduzir, como acontece com quem tem fator menor que 1. Porém, uma regra de transição criada com a lei do fator acabou prejudicando esses aposentados, segundo o advogado previdenciário Diego Francisco Gonçalves, autor da ação. Pela regra de transição, o índice era menor, aumentando ano a ano, até atingir o fator total, o que aconteceu em janeiro de 2005.

Contrato de experiência já garante estabilidade às mulheres grávidas

Uma grávida conseguiu, na Justiça, o direito à estabilidade mesmo estando contrato de experiência. Ela conquistou todos os salários e os demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. A decisão foi do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, "o direito à estabilidade independe da modalidade do contrato de trabalho e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao recorrer ao TST, a empregada sustentou que o único critério previsto para a estabilidade provisória é a confirmação da gravidez durante o contrato. Uma vez constatada essa condição, a gestante tem assegurado o emprego até cinco meses após o parto. O ministro Walmir Oliveira a Costa acolheu a argumentação. "A garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro", assinalou. Em seu voto, o relator lembrou que o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo. "O único pressuposto do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia do emprego) é a empregada encontrar-se grávida no momento da rescisão contratual, fato incontroverso no caso", afirmou. "Nesse cenário, é forçoso reconhecer que o item III da Súmula 244 não é impedimento para o reconhecimento da estabilidade, sendo irrelevante se o contrato fora celebrado sob a modalidade de experiência, que poderá ser transformado em prazo indeterminado". Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, o entendimento desse item da Súmula 244 encontra-se superado pela atual jurisprudência do STF, no sentido de que as gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "Daí se deflui, portanto, que a decisão do TRT-GO divergiu da orientação da Suprema Corte, à qual incumbe a interpretação final da Constituição", concluiu.

INSS: achatamento levará 1 milhão a receber o salário mínimo.Que vergonha!

Reajuste diferenciado provoca desvalorização para quem ganha mais que R$ 545 A partir da semana que vem, os 20 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham pelo salário mínimo terão um reforço de quase 1 milhão de segurados. Isso porque, com o reajuste diferenciado para as aposentadorias, quem recebe acima do piso terá um índice de aumento bem menor. No mês que vem, os segurados localizados na faixa mais baixa de ganhos do INSS passarão a receber R$ 622. Já os que ganham acima do piso contarão apenas com 6,3%, a inflação deste ano medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC. Em 2011, o grupo que se aposentou entre abril de 2005 e março de 2006 será atingido em cheio pelo achatamento. De acordo com a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas serão, exatamente, 988.282 segurados. Isso porque, no período de 2005 a 2006, o salário mínimo subiu de R$ 300 para R$ 350. Comparado com a valorização que será aplicada em 2012, a diferença no aumento é de 108%. “Não somos contra a valorização do mínimo. A questão é o tratamento diferenciado com que o restante das faixas de aposentadoria estão sendo tratadas. Quem ganha pelo piso sempre conta com um pouco mais do que a simples incorporação da inflação. E, assim, as faixas vão cedendo”, avalia Maurício Oliveira, assessor Econômico da Cobap. A fim de barrar o achatamento, a Federação da Associações dos Aposentados e Pensionistas vai mover ação na Justiça contra a discriminação de categoria entre os aposentados. “O INSS não pode conceder mais que a reposição da inflação para quem ganha o mínimo e dar apenas a inflação para quem não ganha. Queremos a equidade”, afirma o advogado da entidade João Gilberto Pontes.