28 de dezembro de 2011
Novo salário mínimo colocará mais R$ 47 bi em circulação, aponta Dieese
ABRE ASPAS
No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.
FECHA ASPAS
Como despesas com aposentadorias? Os que estão aposentados pela iniciativa privada contribuíram e muito. As despesas vão ocorrer com benefícios assistenciais ( LOAS / TRABALHADOR RURAL/BOLSA FAMÍLIA e O TAL DE BOLSA VERDE) que deveriam ser pagos com dinheiro do Tesouro Nacional e não com o dinheiro da Previdência Social.
E os rombos na Previdência e em quase todos os Ministérios, publicados pela CGU, os senhores não levam em conta ?????
Os senhores já fizeram algum estudo com as perdas dos aposentados?? Se não o fizeram por que não o fazem e publicam nos meios de comunicação???
Após 39 anos e 8 meses de trabalho fui penalizado com o fator previdenciário em quase 15%, os senhores acham correto???? Em 1969 começo a contribuir e após quase 30 anos criam uma Lei mudando a regra da aposentadoria de forma unilateral onde somente um lado tem vantagem, isto é JUSTO????
SDS
Rubens Bragança
Quer aproveitar temporada de liquidações? Fique de olho nos seus direitos
Passado o período das compras de Natal, o comércio já abriu a temporada de liquidações, na tentativa de desovar o estoque e de manter as vendas aquecidas. Dependendo do produto, as lojas prometem descontos de até 70%, o que pode parecer um bom negócio, mas, antes de sair à caça das ofertas, o consumidor deve saber quais são seus direitos.
De acordo com o Procon, o primeiro passo é guardar folhetos, anúncios ou qualquer outro material promocional que tenha a oferta, já que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) obriga o comerciante a cumprir tudo aquilo que ele divulgar. Além disso, essa é uma forma de o consumidor pesquisar e até mesmo comprovar se a oferta existe. Neste sentido, ele pode verificar em diversos locais o preço do produto, para então compará-lo com o da loja que está oferecendo o desconto e assim saber se ele é verdadeiro.
Mesmo que o desconto seja tentador, o consumidor deve tentar não agir por impulso. Antes de comprar o produto, recomenda o Procon, é importante verificar o estado da mercadoria e se o conteúdo confere com os dados que estão na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é preciso ver se o manual vem escrito em português e se o certificado está preenchido.
Na hora de passar pelo caixa, o consumidor deve sempre tentar barganhar mais descontos, se for pagar à vista. Porém, diz o Procon, o lojista não pode cobrar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento - com cartão de crédito ou dinheiro. Além disso, se for usar o cheque pré-datado, o consumidor deve emiti-lo nominal à loja, anotando no verso o dia combinado para depósito. Essa informação deve constar na nota fiscal de compra.
O que fazer em caso de defeitos
É comum que lojistas coloquem em promoção produtos com pequenos defeitos, principalmente roupas, ou então mercadorias do mostruário, que podem vir amassadas ou riscadas, por exemplo. Mas, mesmo nestes casos, o Procon orienta que o consumidor peça ao lojista para especificar com detalhes na nota fiscal ou recibo quais são os problemas apresentados pelo produto. Para estes problemas, não há garantia.
Caso a mercadoria seja entregue na casa do consumidor, ele deve conferir se o produto apresenta algum problema ou defeito (não especificado). Se houver alguma irregularidade, o consumidor deve devolver a mercadoria e entrar em contato com a loja para resolver a questão.
No entanto, diz o Procon, se posteriormente o produto apresentar algum defeito que o torne impróprio para consumo, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Este prazo é válido para os bens não duráveis, como roupas e calçados, completa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo). Se o produto for durável (geladeira, fogão, eletrodomésticos), o instituto diz que o prazo para resolver problemas de defeito aumenta para 90 dias.
“Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do manual de garantia dos produtos”, explica o Ibedec.
Problema que não aparece
Ainda de acordo com o órgão de defesa do consumidor, para os chamados vícios ou defeitos ocultos, que são aqueles que não podem ser facilmente percebidos e só podem ser constatados por técnicos especializados, como no caso da falha de um motor ou na parte interna do produto, o prazo para reclamar se inicia quando verificado o problema.
Se o fornecedor não resolver o problema no prazo determinado pelo CDC, o consumidor tem direito de trocar o produto por outro igual ou ter a devolução do que já pagou, com correção monetária. Pode ainda pedir o abatimento proporcional do preço.
“Caso o consumidor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem cinco anos para processar o fornecedor na Justiça”, explica o Ibedec.
Vale lembrar que o fornecedor só tem o dever de trocar alguma mercadoria se ela tiver defeito. Para qualquer outro motivo, como gosto, tamanho ou cor, por exemplo, o lojista não precisa efetuar a troca, a não ser que tenha prometido isso por escrito. Mas, no geral, o comércio costuma fazer troca para fidelizar o consumidor e ainda estimular novas compras.
Comprando fora do estabelecimento
Por fim, o Procon orienta que o consumidor tem até sete dias para desistir da compra realizada por internet, telefone ou catálogo, inclusive devolvendo o produto que já tenha recebido. Neste caso, terá de volta o valor que já pagou pela mercadoria. No entanto, ele deve formalizar a desistência por escrito.
Férias: passagem aérea é o item relacionado à época que mais sobe de preço em 2011
Dezembro, mês de férias e festas. Quem quer aproveitar o período para viajar, descansar ou simplesmente curtir a casa deve preparar o bolso. De acordo com o IPCA-15 – prévia da inflação oficial medida pelo IBGE –, os itens relacionados ao período de descanso estão até 53,10% mais caros no acumulado deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Esse é o caso das passagens aéreas, que mês a mês tinham impacto significativo sobre o índice de preços ao consumidor. Entre as capitais analisadas pelo instituto, a maior alta é registrada no Rio de Janeiro – destino muito procurado pelos turistas -, com avanço de 65,56% no ano. Na sequência aparecem Goiânia (65,41%) e Recife (65,25%).
Pela estrada
Quem optar por deixar a cidade nesta época do ano pelas estradas brasileiras também vai sentir no bolso – mesmo que de forma bem menos intensa.
De acordo com o IPCA-15, as passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais acumulam alta de 5,55% e 6,61%, nesta ordem, ao longo do ano.
Hospedagem
Independentemente do meio de transporte escolhido para chegar ao destino das férias, os meios de hospedagem também terão estão pesando mais no bolso do turista este ano.
Os hotéis estão, em média, 16,78% mais caros até dezembro, com destaque para aqueles no Distrito Federal (38%) e São Paulo (24,14%).
Em casa
Mesmo quem optou por passar as férias em casa mesmo, aproveitando as opções de lazer que a cidade tem a oferecer, vai notar que está tudo mais caro do que no ano passado, como mostra a tabela abaixo:
Lazer em casa
Item Variação acumulada de janeiro a dezembro de 2011
Cinema
9,04%
Ingresso para jogo 9,66%
Clube 8,60%
Aluguel de DVD 1,87%
Fonte: IBGE, com base no IPCA-15 de dezembro
Com alteração do mínimo, sobe a contribuição do empreendedor individual
Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 622, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 31,10 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Além de contribuir para a Previdência, o empreendedor recolhe R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se for da indústria e do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços.
O reajuste do salário mínimo para R$ 622 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última segunda-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 19 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
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