29 de dezembro de 2011

Aposentados - dependentes de terceiros - poderão ter acréscimo no valor do benefício

Aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros, como enfermeiros, poderão ter acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. A medida faz parte do Projeto de Lei 2044/11, do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI).
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o deputado entende que a medida é justa já que a Lei 8.213/91 garante o complemento de 25% apenas aos aposentados por invalidez.
Assistência permanente - Na visão do deputado, um cidadão que contribua para a Previdência por 35 anos e ao se aposentar precisar de outras pessoas para suprir suas necessidades básicas deveria ter direito a um acréscimo em sua remuneração.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto prevê que compra da casa própria seja deduzida do IR

A compra da casa própria pode vir a render dedução no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A medida, conforme publicado pela Agência Câmara, está prevista no PL (Projeto de Lei) 2254/11, de autoria do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA) e altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.
De acordo com o texto do projeto, caso seja aprovado, o benefício da dedução só seria válido para casas financiadas junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional. A restrição, explica o deputado, é assegurar maior transparência nas operações e evitar fraudes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A dedução prevista é de até 50% do valor das prestações do imóvel.

PEC quer incluir transporte na lista dos direitos sociais previstos na Constituição

A Câmara analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê a inclusão do transporte no grupo de direitos sociais, destinados a todas as pessoas, estabelecidos pela Constituição Federal.
Segundo a Agência Câmara, a Constituição hoje já institui outros 11 direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.
Na opinião da deputada, a inclusão do transporte na lista de direitos sociais deve garantir prioridade às políticas públicas do setor. “O transporte, notadamente público, cumpre função social vital, uma vez que o maior ou menor acesso aos meios de transportes pode tornar-se determinante à própria emancipação social e ao bem-estar daqueles segmentos que não possuem meios próprios de locomoção”, argumentou Erundina.
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o mérito da PEC será examinado por comissão especial e ela será votada em dois turnos pelo Plenário.

Avanço: Empresa que pagar salário inferior para mulheres poderá ser autuada

Tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) um projeto de lei que favorece as mulheres que receberem salários inferiores aos de outros profissionais que exercerem a mesma função em uma empresa. A informação é da Agência Senado.De acordo com o PLC 130/11, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), as organizações que praticarem tal discriminação deverão pagar à contratada uma multa cinco vezes superior à diferença verificada durante todo o contrato.
- A diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho, esclarece o autor.
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e para a Legislação Participativa, onde receberá decisão terminativa.
Discriminação - Segundo um estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo o mundo: elas ganham em média 34% menos que os homens.O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.
Depois do Brasil, as diferenças mais expressivas foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Já nos Estados Unidos, os menores salários foram observados: lá as mulheres recebem 20,8% menos.
Contudo, foram na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%) que as menores diferenças de ganhos foram observadas.
COLÔMBIA AVANÇA - O presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, sancionou a lei que determina que homens e mulheres tenham equivalência de salários. A medida atende a uma série de apelos de entidades de defesa das mulheres que se queixavam da discriminação salarial por sexo ou gênero, como definem os especialistas.
“Acabo de aprovar a lei que elimina a discriminação que existe contra as mulheres em matéria salarial”, disse o presidente. Segundo ele, estudos recentes mostram que mulheres que ocupam os mesmos cargos de homens e têm tarefas idênticas às desempenhadas por eles chegam a receber um salário 20% inferior.
Santos determinou ainda que o Ministério do Trabalho atue com “muito rigor” no cumprimento da nova lei. De acordo com o departamento nacional de estatísticas da Colômbia, no trimestre entre agosto e outubro de 2011, a população economicamente ativa estava estimada em 22,8 milhões de pessoas, dos quais 9,76 milhões, o equivalente a 42,8%, eram mulheres.
Na relação de desempregados, estimados em cerca de 2,18 milhões, 1,24 milhões de pessoas eram mulheres, o equivalente a 56,8%.

Trabalhador que esperar para sacar PIS/Pasep em 2012 receberá valor reajustado

Trabalhadores que esperarem a virada do ano para sacar o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) terão a vantagem de receber o benefício reajustado com base no novo valor do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 2,3 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao exercício de 2011, cujo prazo vai até junho de 2012. Desde agosto, quando começou o cronograma anual de pagamentos, 18 milhões de pessoa fizeram o saque. Já foram pagos desde agosto R$ 9,6 bilhões e ainda está à disposição dos trabalhadores um total de R$ 1,98 bilhão. No ano passado, 1,8 milhão deixaram de sacar o abono. Quem pode receber - Tem direito a receber o abono o trabalhador da iniciativa privada ou servidor público que está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS ou no Pasep e que em 2010 trabalhou pelo menos durante um mês com carteira de trabalho assinada, ganhando em média até dois salários mínimos. O dinheiro está disponível no Banco do Brasil, para quem é cadastrado no Pasep, e na Caixa Econômica Federal, no caso do PIS. A consulta para saber se tem abono para receber pode ser feita pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego, no número 0800 7260 101, da Caixa Econômica, ou pelo número 0800 7290 722, do Banco do Brasil.

Decisões do TST encorajam trabalhadores

Uma decisão recente proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos morais um ex-colaborador que, assim como todos os demais, era submetido à revista íntima ao final do expediente. A empresa alegou em sua defesa a preocupação em resguardar seu patrimônio, mas a argumentação não foi suficiente para convencer os ministros, que ao invés dos R$ 19 mil pretendidos pelo trabalhador, mantiveram os R$ 5 mil fixados a título de indenização pelo Tribunal Regional do Trabalho. De acordo com a decisão, apesar da revista levada a termo pelo empregador ter sido meramente visual, com o manuseio e a abertura de bolsas e mochilas pelos próprios colaboradores, não restou comprovada a imprescindibilidade da realização do procedimento. Isso porque, além da empresa comercializar objetos difíceis de serem transportados em razão do peso e do tamanho, o que por si só inviabilizaria qualquer tentativa de furto, como nunca havia ocorrido nenhum evento que justificasse a preocupação e a suspeita, essa “presunção de má-fé” violou a honra e a dignidade do colaborador, gerando um constrangimento passível de ser indenizado. Para o TST, a preocupação do empregador em resguardar seu patrimônio foi excessiva, e apenas se justificaria se houvessem bens suscetíveis de subtração, com relevante valor financeiro ou de importância significativa para o desenvolvimento da atividade empresarial. Como a empresa não provou a presença desses aspectos no caso concreto, entendeu-se pela possibilidade de substituição da revista íntima por mecanismos mais modernos e menos invasivos, como é o caso da instalação de um circuito interno de câmeras. Apesar do impacto financeiro não ter sido dos maiores, uma decisão como essa dá margem a efeitos importantes, já que diversos trabalhadores sujeitos às mesmas condições podem se sentir incentivados a formular o mesmo tipo de pedido em juízo, sem ignorar a possibilidade de que o Ministério Público do Trabalho o faça em nome de todos os possíveis prejudicados, o que incrementaria substancialmente a preocupação quanto ao passivo empresarial. Por isso, um caso como esse deve servir de alerta para que as empresas revejam seus procedimentos, adequando condutas, a fim de reduzir cada vez mais a incidência de condenações e demais surpresas desagradáveis.

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra

Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra. O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio". Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso. "Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos. "O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente. O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação". A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".

INSS paga atrasados para 42.216 segurados no País

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem R$ 271.343.631 para o pagamento de ações previdenciárias em todo o País. Receberá a grana no próximo dia 10 de janeiro quem teve a RPV (Requisição de Pequeno Valor) liberada em novembro --quando o juiz manda pagar o atrasado.Serão beneficiados 42.216 segurados em 38.756 mil ações. Para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram liberados R$ 56.627.698, que beneficiarão 6.727 segurados.