31 de dezembro de 2011

2012. Erga a cabeça e enfrente com destemor o novo ano...

É hora de júbilo!

Dentro de instantes, estaremos em 2012.

Mais do que relatórios, estatísticas - valem as ações.
Nossos alvos para o novo ano estão traduzidos neste vídeo. Ele revela a nossa disposição para os próximos 365 dias.

Por favor, assistam e, desde já, comecemos a nova jornada. Feliz 2012!!!


Valor do seguro-desemprego é reajustado para R$ 1.163

O governo federal aumentou em 14,12% o valor seguro-desemprego. A medida foi publicada no "Diário Oficial da União" e valerá a partir de amanhã, segundo a publicação.
De acordo com a resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o valor-limite do benefício subirá amanhã de R$ 1.019,70 para R$ 1.163,76, enquanto o menor vaklor corresponderá a R4 622,00.
O pagamento do seguro-desemprego é feito de acordo com a média dos três últimos salários do trabalhador.

Entenda o benefício

Ele é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:
 
  • haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares.

 

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Para o recebimento de seguro-desemprego é considerado:
  • dispensa sem justa causa: a que ocorre contra a vontade do trabalhador; dispensa indireta: a que ocorre quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato; salário: contraprestação paga diretamente pelo empregador ao trabalhador; considera-se salário qualquer fração superior ou igual à remuneração de um dia de trabalho no mês; remuneração: salário-base acrescidas das vantagens pessoais;
a remuneração compreende:
  • a) salário-base; b) adicional de insalubridade; c) adicional de periculosidade; d) adicional noturno; e) adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação; f) anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios; g) comissões e gratificações; h) descanso semanal remunerado; i) diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário; j) horas extras, segundo sua habitualidade; l) prêmios, pagos em caráter de habitualidade; m) prestação in natura.

Como receber o Seguro desemprego:

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:


•Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
•Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
•Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
•Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
•Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
•02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
•Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
•Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
•Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
•Agências Regionais;
•Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego

Planos de saúde: a partir de amanhã, começam novos e amplos direitos

Clientes dos planos de saúde — individuais e coletivos — terão mais 60 novos procedimentos à disposição. A partir de amanhã, as operadoras terão de cobrir 41 cirurgias por vídeo, como a de redução de estômago, oferecer mais consultas com nutricionistas e terapeutas ocupacionais, além de fazer 13 novos exames, incluindo análise molecular de DNA e scanner de última geração para diagnóstico de câncer (pet scan).
As mudanças fazem parte da Resolução Normativa 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As novas regras valem para contratos fechados de janeiro de 1999 em diante ou adaptados à nova legislação.
As operadoras que não cumprirem a nova cobertura terão de pagar multa no valor de R$ 80 mil. O consumidor que verificar qualquer irregularidade deve denunciar à ANS. As reclamações podem ser feitas por meio do telefone 0800 701 9656.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), os novos procedimentos serão incluídos sem qualquer pagamento ou retribuição financeira para os planos de saúde, que só serão recalculados em dois anos. A ANS informou que vai monitorar possíveis impactos financeiros com os novos procedimentos e que eventual custo adicional será levado em conta no cálculo dos valores dos planos para 2013.
Para consultar as novas coberturas, os usuários podem acessar o portal da agência. O endereço eletrônico é o www.ans.gov.br. Basta informar o tipo de cobertura do plano, e o interessado poderá consultar o procedimento que desejar e saber se há a previsão de cobertura pela operadora.
PROTEÇÃO AOS IDOSOS - Em agosto deste ano, a ANS publicou medida que protege 9 milhões de usuários de planos de saúde, principalmente os aposentados. Pela Resolução Normativa 254, a migração de contratos antigos, assinados antes de janeiro de 1999, foi adaptada às regras vigentes atualmente. Assim, consumidores poderão trocar de plano dentro da operadora com adequação da faixa etária considerada pelo Estatuto do Idoso.
A resolução limita ainda o reajuste anual por variação de custo ao percentual divulgado pela ANS. A Súmula 19 determina que a operadora de saúde que criar dificuldades aos maiores de 60 anos de idade para que entrem nos convênios será multada em até R$ 50 mil.

CONHEÇA OS NOVOS PROCEDIMENTOS

CIRURGIAS POR VÍDEOSão 41 novas cirurgias cobertas a partir de agora, por exemplo, refluxo gastroesfágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago).
EXAMESOs consumidores terão acesso a mais 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA, dosagem quantitativa de ácidos graxos, estudo em 3D do coração e dos vasos sanguíneos (angiotomografia das coronárias) e ultrassonografia dos olhos — tomografia de coerência óptica.
MAIS CONSULTASForam ampliados os números de consultas para nutricionistas e as indicações para terapia ocupacional, incluindo exame diagnóstico para câncer de mama. Pacientes com diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
NOVOS TRATAMENTOSTerapia para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de crohn (doença crônica inflamatória intestinal) e espondilite anquilosante (tipo de inflamação nas articulações).
NOVAS TECNOLOGIASTratamento ocular quimioterápico, além de pet-scan oncológico, tipo de tecnologia de última geração que ajuda na identificação de determinados casos de câncer, como de colo-retal.
OUTRAS MODIFICAÇÕESFoi definido que a cobertura de despesas com acompanhante durante o pós-parto devem se dar por 48 horas (dois dias), podendo estender por até 10 dias quando indicado pelo médico.

Auxílio reclusão ( R$ 800,00), provoca discussão na sociedade

Circula na internet por meio de uma corrente, muito comum e propagada através de e-mails (alguns caracterizados como spam), um alerta sobre uma situação que provoca discussão e polêmica, a Portaria nº 48 de 12/l2/2009 da Previdência Social, que diz respeito ao AUXÍLIO RECLUSÃO, onde promulga em seu texto: “Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que desde 1/1/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família”. Nos próximos dias, ato do Ministério da Previdência irá atualizar o valor do benefício..
Este ano, o valor do benefício mudou em relação ao ano anterior. Conforme publicado na Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010, a partir de 1° de janeiro de 2011, o Salário de Contribuição tomado em seu valor mensal (auxílio-reclusão) passa a ser de R$ 862,11. 
No texto divulgado na internet, explica que presidiário com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber às custas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 4.310,55 da Previdência Social.
O questionamento é: “Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual?
Ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?”
Vale ressaltar que mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Mesmo com o benefício do Governo, por meio da Previdência Social.
Para ter direito ao benefício o preso deve comprovar sua condição de segurado, que significa ter exercido alguma atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social.O dependente deve comprovar, a cada três meses, a condição de presidiário e sua vinculação com a Previdência.Caso o presidiário se envolva em alguma fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). 
Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Por fim, o alerta deixa algumas questões a serem respondidas.
Vale a pena estudar e ter uma profissão?
Trabalhar 30 dias para receber salário mínicmo de R$ 510,00, fazer malabarismo com orçamento para manter a família?
 Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
 Por acaso os filhos de uma vítima que foi morta pelo “coitadinho” que está preso, recebe uma bolsa de R$ 862,11 para seu sustento?
Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
VEJA ABAIXO COMO FUNCIONA O AUXÍLIO RECLUSÃO:

 O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere

Governo aumenta gastos com Bolsa Família. Bahia é campeã

No primeiro ano do governo Dilma Rousseff, o governo federal gastou 19,4% a mais com o programa Bolsa Família, superando a meta de inclusão de 320 mil novas famílias. Em 2011 foram transferidos R$ 16,699 bilhões a 13,352 milhões de famílias brasileiras, contra R$ 13,4 bilhões do ano anterior. De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o aumento se deve ao reajuste de 45% no benefício variável pago a crianças e adolescentes de até 15 anos e de 15% para jovens entre 16 e 17 anos, além da inclusão de grávidas e de mulheres que amamentam.
Com o aumento do benefício pago a crianças e jovens, o governo federal passou a desembolsar em abril R$ 1,4 bilhão por mês. A decisão de aumentar o valor dos benefícios dessa faixa etária se deve à revelação do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de que 40% dos 16,2 milhões de pessoas em extrema pobreza têm até 14 anos de idade.

Além do reajuste no benefício de crianças e jovens, este ano o governo autorizou a ampliação do limite de pagamentos por família (de três para cinco pessoas de até 15 anos). O ministério informa que, com a medida, foram pagos 1,3 milhão de novos benefícios.

A inclusão de mães que amamentam bebês de até 6 meses de idade (chamadas de nutrizes) em novembro e de gestantes, que passaram a receber o Bolsa Família este mês, foi o destaque do programa. Nas duas situações, as mulheres só podem receber o benefício se a família estiver inscrita no Cadastro Único e se estiver dentro do limite de cinco benefícios por família. O governo já paga 93.186 benefícios a nutrizes (o que corresponde a R$ 2,9 milhões) e 25.305 a grávidas - um acréscimo de R$ 809,7 mil na folha de pagamento do Bolsa Família.

Os benefícios do programa de distribuição de renda variam de R$ 32,00 a R$ 306,00, dependendo do perfil econômico da família e da quantidade de filhos de até 17 anos. Até março, o governo pagava de R$ 22,00 a R$ 200,00. O governo permite até cinco pagamentos de R$ 32,00 por núcleo familiar, dois de R$ 38,00 por adolescentes de 16 e 17 anos e R$ 70,00 às famílias sem filhos em extrema pobreza (cuja renda mensal por pessoa não ultrapassa R$ 70,00).

Estimativas do ministério indicam que 800 mil famílias extremamente pobres ainda não são atendidas pelo programa, por isso a meta é atingir 100% de cobertura até 2013. Com a parceria entre União, Estados e municípios, 407 mil famílias com renda de até R$ 70 por pessoa foram cadastradas em 2011 e devem ser incluídas no programa.

CAMPEÕES - O Estado com o maior número de beneficiados do Bolsa Família é a Bahia, com 1.752.993 famílias recebendo do governo federal R$ 2.175.633.465,20 no ano. A Bahia também é o Estado com o maior número de nutrizes beneficiadas: 12.631. O Estado também fica em primeiro lugar no ranking de cadastro das grávidas (3.553), seguido do Ceará, que tem 2.358 gestantes. A Bahia recebeu em dezembro R$ 113.696 e o Ceará R$ 75.456.

No quadro geral, São Paulo aparece em segundo lugar em número de famílias beneficiadas pelo programa (1.209.819). O governo federal gastou em 2011 com os beneficiados paulistas R$ 1.434.918.066,62. O Bolsa Família atende 8.098 nutrizes e 2.214 grávidas em São Paulo.

O terceiro Estado com beneficiados no programa é Minas Gerais, com 1.159.172 famílias, que receberam no ano R$ 1.384.264.311,87. São 9.361 mineiras que amamentam recebendo o benefício, além das 2.049 gestantes incluídas no programa em dezembro. Pernambuco é o quarto com 1.115.851 famílias beneficiadas, que receberam em 2011 R$ 1.410.095.940,13, incluindo as 7.511 nutrizes e 1.341 grávidas.

Salários recebidos em janeiro virão maior por causa da mudança no IR

Contribuição para o INSS pesará mais no bolso em 2012

A alta da inflação em 2011 vai trazer impacto para os empregadores e trabalhadores, que terão que recolher uma quantia maior para a Previdência Social. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano será fechado no dia 6 de janeiro, mas segundo estimativas do governo, deverá ficar em 6,17% - percentual usado para corrigir as faixas de salário de contribuição para o INSS.
A portaria com os valores exatos deverá ser divulgada logo depois do fechamento do INPC pelo IBGE. Caso a previsão do governo se confirme, as atuais faixas, que estão hoje em R$ 1.107 (alíquota de recolhimento de 8%); R$ 1.845 ( 9%) e R$ 3.691 (11%), serão corrigidas por 6,17%. Esses valores são pagos pelos trabalhadores.
Quem contribui para o teto da Previdência vai pagar mais porque o salário mínimo subiu de R$ 545 para R$ 622, a partir de janeiro. Com isso, o teto do INSS saiu de R$ 3.691 para R$ 3.920. Já as pessoas jurídicas recolhem 20% da folha para o regime de aposentadoria, além da contribuição de seus funcionários.
Previdência terá gasto adicional de R$ 18,7 bilhões
Além de aumento de custo para as empresas e trabalhadores, decorrente da alta do piso, a Previdência Social terá, ao longo de 2012, um gasto adicional de R$ 18,7 bilhões. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) também terá uma despesa extra de R$ 5 bilhões com os benefícios do seguro-desemprego e do abono do PIS - pago a todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
O abono corresponde exatamente ao valor do salário mínimo. Além disso, mais trabalhadores passarão a fazer jus ao benefício, pois o limite subiu de R$ 1.090 para R$ 1.244. O benefício é pago o ano inteiro, de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.