O desembargador federal Rogério Favreto esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem firmada a posição de que o segurado do INSS pode renunciar à aposentadoria sem ter de devolver os benefícios pagos. No entanto, diante da pendência da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mérito da desaposentação, normalmente, os magistrados têm optado por aguardar uma decisão final do STF e, assim, deixam de avançar nas decisões.
“O nosso sistema judiciário vai do Primeiro Grau ao Supremo. Não devemos nos acomodar. É preciso levar as diferentes opiniões para que os ministros tenham mais elementos para uma decisão final”, diz Favreto. A votação do STF sobre a pacificação do entendimento da desaposentação deve acontecer ainda neste ano. O voto dos ministros servirá de base para julgamentos no País. O assessor jurídico do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson Venceslau, aconselha os aposentados que voltam à ativa e querem trocar de benefício a dar entrada, primeiramente, no recurso administrativo. Só depois, devem recorrer à Justiça.
“O pedido será indeferido, mas o advogado do segurado poderá fundamentar que já foi feito prévio acionamento do INSS. Logo, ainda que demore dois anos para que o entendimento seja julgado pelo STF, esse período de espera será contabilizado para fins de recebimento de diferenças”, explica.

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