30 de janeiro de 2012

Justiça livra aposentado de devolver dinheiro ao INSS

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Sul do País, garantiu mais uma vitória a segurados do INSS que buscam a desaposentação: o direito de trocar uma aposentadoria por outra — mais vantajosa para aquele que voltou à ativa — sem ter que devolver os valores já recebidos foi assegurado pelos magistrados da 5ª Turma do TRF4. A sentença é a primeira com este entendimento na Corte. Segundo o relator da decisão, desembargador federal Rogerio Favreto, a atual posição de grande parte dos tribunais no País — que obrigam os segurados a devolver a aposentadoria paga enquanto trabalhavam em troca da nova — não encontra sustentação prática. Aposentados não têm condições financeiras de fazer tal devolução, o que ocasiona a desistência de obter a vitória na Justiça. Outro fator é que muitos precipitaram suas aposentadorias assustados com as reformas previdenciárias, que tiram direitos dos segurados. “Em se tratando de benefícios sociais, é preciso aproximar a decisão da realidade do cidadão. É importante louvar esses segurados, que se mantiveram contribuindo para um sistema de todos, e a Justiça deve garantir o direito à proteção na velhice”, defende o desembargador. O INSS - como é de praxe, em se tratando de garantir a supressão do direito dos segurados - deu entrada de recurso contra a decisão do TRF4,que autorizou a troca da aposentadoria do segurado na Região Sul. A 3ª Seção do Tribunal deve julgar a contestação ainda em fevereiro.

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