14 de fevereiro de 2012
IR-2012: saiba que documentos reunir
A menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011/2012, que começa dia 1º de março, já é hora dos contribuintes começarem a reunir a papelada para facilitar o envio dos dados ao Fisco. O download do programa do IRPF poderá ser feito a partir das 18 horas do dia 24 de fevereiro, próxima sexta-feira.
O consultor tributário da Declare Certo IOB, Antonio Teixeira, lembra que nos anos anteriores o programa só ficou disponível no início da entrega da declaração. “Essa novidade é extremamente oportuna, uma vez que permitirá com que os contribuintes se organizem e trabalhem com mais tranquilidade”, afirma. “Contudo, antes de baixar o programa do IR ou procurar um escritório de contabilidade, o primeiro passo é reunir os documentos que comprovam os rendimentos e as despesas do ano passado”, orienta Teixeira, aconselhando os contribuintes a não deixar essa tarefa para última hora. “Além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com antecedência pode adiantar o recebimento da restituição”.
De acordo com Teixeira, os informes de rendimentos de instituições financeiras, corretora de valores, empresas, bancos e afins deverão ser entregues até o dia 29 de fevereiro, mas já é possível começar a separar os comprovantes de compra, venda ou alienação de bens e a cópia da declaração entregue em 2011. “Além disso, os contribuintes também já podem deixar organizados os recibos e as notas fiscais relativos aos serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, planos de saúde e odontológico, entre outros. “É importante estar atento aos extratos bancários e, principalmente, as despesas médicas excessivas”, ressalta, explicando que os valores muito altos sempre geram muita desconfiança por parte do Fi sco, que aplica, desde 2009, uma multa de 75% para aqueles que apresentarem deduções, como despesas médicas e educação, sem comprovação”.
O especialista alerta que não há limite de dedução para desembolsos com saúde, portanto, quanto mais comprovantes tiver, melhor. “Quem ainda não providenciou, pode solicitar os recibos aos consultórios. “Os comprovantes do pagamento de INSS para empregada doméstica também devem ser separados, uma vez que podem ser deduzidos até R$ 866. Para isso, é necessário optar pela tributação por todas as deduções legais, antigo modelo completo da declaração. Vale lembrar ainda que a dedução é limitada a um só funcionário de carteira assinada, seja ele empregado doméstico, caseiro ou jardineiro”.
Regras - As regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011/2012 foram publicadas pela Receita Federal no dia 6 de fevereiro. O prazo da entrega do documento começa dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Devem prestar contas com o Leão os contribuintes que receberam, em 2011, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15; que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A obrigação com o Fisco também se aplica às pessoas que passaram a condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição estavam até 31 de dezembro de 2011; que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural, e aqueles que pretendem compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
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