5 de março de 2012

Férias e auxílio maternidade sem desconto para o INSS

Trabalhadores podem deixar de contribuir com férias e salário-maternidade para a Previdência. Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça favorece empregados ao entender que benefícios não podem ser considerados remunerações, uma vez que não há, efetivamente, a prestação de serviço pelo funcionário nem vantagens similares na aposentadoria. O entendimento da 1ª Turma, ao analisar recurso de rede varejista, fará com que o tema volte à pauta da 1ª Seção, responsável pela concordância em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, disse o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo o ministro, férias e salário-maternidade devem servir como compensação ou indenização, com o objetivo de proteger o trabalhador. De acordo com o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que representa a rede na ação, a exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários. “Só as férias representam dez pontos percentuais”, afirma. Atualmente, mesmo estando ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento é de que as remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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