13 de março de 2012

Juizado facilita liberação de atrasado maior na revisão

A TNU (Turma Nacional de Uniformização de Recursos), última instância dos Juizados Especiais Federais, decidiu que um segurado que ganhou a concessão ou a revisão de um benefício tem o direito de receber os atrasados desde a data que fez o pedido no posto. Isso vale mesmo se, na agência, ele não deixou claro tudo o que tinha direito de incluir no cálculo da aposentadoria. Os atrasados são as diferenças que deixaram de ser pagas nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até ter a correção no benefício. Até então, alguns juízes ordenavam o pagamento dos atrasados só a partir da data em que o segurado entrava com a ação na Justiça, e não com o pedido no posto. Assim, a bolada ficava menor.

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