22 de março de 2012
Justiça acelera revisão de aposentadorias do INSS
A Justiça do Rio condenou o INSS a apresentar a memória de cálculo de benefício de um segurado que acionou os tribunais em busca da inclusão de período de trabalho na aposentadoria e consequente revisão dos ganhos com pagamento de valores atrasados. A decisão, inédita da 2º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio, freia o posicionamento do INSS em se recusar a apresentar a memória de cálculo para a revisão dos rendimentos.
Na ação, de requisição de pequeno valor (RPV) — que envolve até 40 salários mínimos —, o juiz federal Hudson Targino Gurgel entendeu que o INSS, por ser detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação da revisão dos valores, teria melhores condições e facilidades na elaboração da memória de cálculo para revisão de benefícios do que o segurado. Além de ser condenado a apresentar os números, o INSS terá ainda de pagar 5% sobre as custas do processo.
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que, além de implicar na morosidade do julgamento da ação, a negativa do INSS em apresentar a memória de cálculo acabava representando uma ameaça à continuidade do processo. Isso porque, o segurado, que normalmente busca o atendimento gratuito no Juizado Especial Federal, não tem condições financeiras para contratar um advogado e um atuário para fazer os cálculos.
“Há meses o INSS faz isso. Se nega a apresentar os cálculos para a revisão. O instituto tem mais estrutura para refazer as contas da revisão e atrasados, além de todas as ferramentas para tal. Era um posicionamento procrastinatório. A administração pública existe para servir ao cidadão, já que a mesma é custeada por ele. É um prejuízo social e moral”, avaliam. Para eles, o mais alarmante é que a recusa atingia, normalmente, segurados enfermos.
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