21 de março de 2012

Novidade: deficiente pode se aposentar mais cedo

Trabalhadores da iniciativa privada vinculados à Previdência Social e que tenham deficiências físicas ou mentais poderão se aposentar mais cedo. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/2010) que reduz em cinco anos, no máximo, a idade necessária para sair da ativa e diminuir em até dez anos o tempo de contribuição. A proposta que concede aposentadoria especial aos deficientes segue agora, em caráter de urgência, para o plenário da Casa. A necessidade especial do trabalhador será avaliada de acordo com três níveis de gravidade: leve, moderada e grave. Segundo o projeto de lei, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de perícia médica, avaliar o grau da necessidade especial do trabalhador. Independentemente da gravidade da doença, o trabalhador poderá se aposentar aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher. Para ter direito a essa opção, ele deverá ter cumprido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovar a existência da deficiência por igual período.

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