5 de março de 2012
Saiba como informar a herança na declaração do IR
O contribuinte que recebeu bens ou valores de herança em 2011 deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda. Os dados da declaração do IR devem ser informados até o dia 30 de abril. Quem teve um familiar que morreu e deixou bens deve fazer duas declarações: a dele e a do espólio (somatório de bens e direitos) do contribuinte que morreu.
A herança é isenta. Enquanto o inventário não é finalizado, somente o espólio será declarado. A especialista em IR Elaine Araújo Sodré, supervisora da Macro Auditoria, ressalta que cabe também ao responsável pelo inventário a retificação de declarações anteriores com erros. Se o contribuinte que morreu deixou de declarar IR em anos interiores e não estava isento, o inventariante deve apresentá-las. O mesmo vale para o imposto devido até a morte: eles serão descontados no inventário.
"Para a legislação tributária, os valores devidos pelo contribuinte não se extinguem logo após sua morte. As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa que morreu, com o número de CPF.
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