9 de março de 2012
SP só contrata fornecedor sem débito trabalhista. Exemplo deve ser seguido
O governo do Estado de São Paulo passou a exigir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) de seus fornecedores. A medida foi instituída pelo Decreto n° 57.840, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial. A nova norma altera o Decreto nº 52.205, de 2007, que instituiu o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (Caufesp).
Antes só era exigida a regularidade fiscal. Agora, as empresas que quiserem participar de licitação do Estado, autarquias, fundações ou empresas com participação no seu capital majoritária do Estado deverão comprovar a inexistência de débitos em relação à Justiça do Trabalho. Assim, não podem ter sido condenadas em processo trabalhista e não ter pago o ex-empregado.
O mesmo vale para as empresas já contratadas pelo governo, segundo o diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, Marcelo Jabour. “Quem é fornecedor e não atualizar seu cadastro pode deixar de receber o pagamento do Estado”, afirma.
O cadastro pode ser alterado por meio do portal www.bec.sp.gov.br na internet.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 1,44 milhão de certidões já foram emitidas até hoje.
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