22 de março de 2012

STJ dá prazo para revisão de aposentadoria anterior a 97

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitou em dez anos o prazo para o segurado com aposentadoria concedida até junho de 1997 pedir a revisão do seu benefício. A decisão ainda não é definitiva, mas os recursos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganham força com o novo entendimento. Até então, o STJ vinha garantindo que esses aposentados pudessem pedir a revisão a qualquer momento, pois a lei que criou o prazo de dez anos para entrar com o pedido de correção só passou a valer em 1997. No caso que foi publicado nesta quarta-feira pelo STJ, um segurado que se aposentou em 1994 pediu a revisão de seu benefício em 2008, 14 anos depois da data de concessão. Ele pediu para incluir no cálculo da sua aposentadoria o adicional por risco reconhecido em ação trabalhista. A Justiça Federal e o TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) deram vitória ao segurado, pois ele se aposentou antes de junho de 1997, portanto, antes da lei que estabeleceu o prazo.

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