20 de março de 2012
Tempo especial de 98 a 2003 sai mais fácil nos juizados
A conversão do tempo de serviço especial em comum para quem trabalhou em condição insalubre pode ser feita independentemente da época em que a atividade foi realizada, mesmo entre os anos de 1998 e 2003.
A garantia beneficia o segurado do INSS que exerceu atividade nociva à saúde e faz parte de uma lista de definições da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, publicada na última semana. Entre 1998 e 2003, havia resistência no judiciário na hora de aplicar a conversão.
Segundo o advogado previdenciário Carlos Renato Domingos, em 1998, uma lei proibiu a utilização do tempo especial em comum. Em 2003, entretanto, outra lei voltou a aceitá-la.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário