27 de junho de 2012

Decisão a favor da desaposentação é tomada pelo TRF-1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu mais uma decisão que assegurou um cidadão o direito à desaposentação, com finalidade de obter uma nova aposentadoria com maiores vantagens. Veja a notícia: De acordo com o relator da decisão unânime, desembargador federal Néviton Guedes, apesar de pontos de vista contrários das duas turmas que compõem a 1ª Seção do TRF-1, a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a aposentadoria deve ser considerada “um direito patrimonial disponível”. Assim, a chamada desaposentação é possibilidade jurídica a ser acolhida. Desaposentação A decisão do TRF-1 — tomada no mês passado, e só agora divulgada — é mais uma da Justiça federal da segunda instância na linha de que a desaposentação não contraria o interesse público. Assim, pode ser requerida pelo administrado que, por sua vez, poderá transformá-la em proventos mais favoráveis, com a utilização do tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria para a obtenção de novo cálculo da renda mensal inicial. "Como a renúncia da aposentadoria já concedida (desaposentação) gera efeitos a partir do momento da manifestação do interessado, não há necessidade de devolução dos valores recebidos a esse título. Além disso — ainda conforme o entendimento da 1ª Turma do TRF-1 — não se trata de acumulação de duas aposentadorias, mas da renúncia de uma para a concessão de um novo benefício. No STF - O Supremo Tribunal Federal entra em recesso no próximo dia 1º, e vai levar mais de um mês, a partir de agosto, julgando a ação penal do mensalão. Asssim, só no fim do ano é que deve julgar — com repercussão geral reconhecida em dezembro do ano passado — a questão constitucional suscitada em recurso extraordinário (RE 661256) na qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. O relator desse recurso-paradigma é o atual presidente do STF, ministro Ayres Britto. Ao defender que o feito fosse julgado para dirimir a controvérsia constitucional de uma vez por todas, ele lembrou que também está submetido ao crivo da Corte um outro recurso (RE 381367)."

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