29 de junho de 2012
Seminarista agora pode ter aposentadoria pelo INSS
A atividade de seminarista agora conta para fins previdenciários. É o que definiu a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federai), que decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício no seminário, desde que sejam preenchidos os mesmos requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante.
O reconhecimento ocorreu em processo em que a pessoa comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação.
Com isso, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ao analisar o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço, também deverá considerar o tempo durante o qual o seminarista trabalhou para a congregação religiosa. Essa solicitação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul."
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