3 de julho de 2012
Consumidora que encontrou preservativo em molho de tomate ganhará R$ 10 mil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais causados—dada em instâncias inferiores— a uma dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto.
Segundo informação do STJ, depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante, a Unilever Brasil Ltda.
No entanto, a empresa recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça no Rio Grande do Sul. Na ocasião, a empresa argumentava que a perícia requerida seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, em razão do processo ser inteiramente mecanizado.
O caso chegou ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, disse que a decisão do tribunal de negar a produção de prova foi fundamentada. Ela entendeu que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não seria possível excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem
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