14 de julho de 2012

INSS terá que pagar R$ 9 bilhões

O Ministério da Previdência Social terá que desembolsar R$ 9 bilhões para fazer a revisão de benefícios por incapacidade e pagar atrasados, referentes aos últimos cinco anos, de quase 18 milhões de segurados que foram prejudicados por erros no cálculo de aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidos após 1999. A proposta, de acordo para pagamento das dívidas, será confirmada na segunda-feira. Em reunião com o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, procuradores da Advocacia Geral da União (AGU) se comprometeram a levar os itens da negociação para apreciação do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e o presidente do INSS, Mauro Hauschild. A proposta prevê que o INSS efetue a correção imediata de 600.070 segurados, que atualmente recebem benefícios, e pague, em até um ano, todos os valores atrasados, dos últimos cinco anos. Além desses, outros 17 milhões de segurados terão direito a receber apenas atrasados, que devem ser pagos num período de dois anos. O acordo, que será firmado entre o MPF, o sindicato e o INSS, faz parte da sentença da desembargadora Marianina Galante, do Tribunal Federal Federal da 3ª Região (SP). Proferida em 4 de junho, a decisão visa corrigir um erro no cálculo dos benefícios por invalidez, concedidos a partir de 29 de novembro de 1999. Na ocasião, o Instituto calculou os valores com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80% excluindo os 20% menores ganhos. Segundo a assessora jurídica do sindicato, advogada Tônia Galleti, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados erradamente receberiam correção e atrasados mediante recurso no INSS. No entanto, após pedido administrativo, segundo ela, os segurados tinham o pedido negado, arbitrariamente. SENTENÇA - A desembargadora federal Marianina Galante, da 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) determinou, na sentença, que o calendário de pagamentos, com as datas e formas de quitação dos atrasados, seja feito em conjunto com o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical — autores da ação civil pública. Foi determinado um prazo de 15 dias para que o instituto formule o acordo e apresente o calendário de pagamento aos segurados. O período de tolerância termina na próxima quinta-feira, dia 19 de julho

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