25 de julho de 2012
Prazo para trocar plano coletivo é definido pela ANS
A ANS (Agência Nacional de saúde Suplementar) divulgou no "Diário Oficial da União" uma regra que deixa mais claro o prazo que o cliente de plano de saúde coletivo tem para pedir a troca de convênio sem cumprir carência (prazo em que o segurado não pode usar alguns serviços, como exames mais complexos e cirurgias).
Ficou definido que quem tem plano coletivo por adesão --fechado em sindicatos, órgãos de classe ou associações-- poderá pedir a troca a partir da data em que o contrato foi assinado pela entidade com a operadora.
Se o acordo foi fechado com uma administradora de planos de saúde (empresa que fecha contrato com um mesmo convênio para várias entidades), valerá a assinatura do primeiro contrato, com o primeiro sindicato.
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