10 de julho de 2012
STJ decide que prazo para pedir correção de PIS é de cinco anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a diferença de correção monetária sobre o saldo das contas de PIS/Pasep é de cinco anos. Com o julgamento feito em sede de recurso repetitivo, a discussão travada entre os empregados titulares das contas e a União foi pacificada e servirá de orientação para os tribunais do País.
Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos, como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932. Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos, aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de ação não tributária de servidores públicos contra a União.
Com isso, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste). Ao analisar o recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram que a prescrição do pedido de correção de contas do PIS se daria em 30 anos por “simetria com o FGTS”.
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