3 de julho de 2012

Tribunais do Sul firmam acordo para pagamento de precatórios

Um convênio firmado entre Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) poderá agilizar o pagamento de precatórios do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. O acordo, firmado ao final de junho, regulamenta a forma de distribuição das verbas repassadas pelo Estado, bem como a organização das filas para pagamento das dívidas municipais. Os repasses mensais da Secretaria Estadual da Fazenda (equivalentes a 1,5% da receita corrente líquida, conforme possibilidade trazida pela Emenda Constitucional 62/2009, regulamentada no RS pelo Decreto 47.063/2010) são feitos ao TJRS, que distribui o valor proporcionalmente à participação dos ramos do Judiciário na dívida do Estado. O TRT4, por exemplo, ficará com cerca de 13% do montante, que utilizará para pagamento dos precatórios sob sua jurisdição. Os precatórios municipais respeitarão fila única de pagamentos (uma para cada município e incluindo os processos dos três tribunais), organizada pela ordem cronológica (de acordo com a data de autuação do precatório). Fica a cargo do TJRS organizar a fila, receber as verbas enviadas pelos municípios e repassá-las aos tribunais, em atenção à listagem única.

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