13 de julho de 2012
Viúva que se casar outra vez pode manter pensão do INSS
Viúvas que decidirem se casar, oficialmente, podem ter assegurado o direito a manter a pensão por morte paga pelo INSS, referente ao primeiro marido. O inovador entendimento é dos juízes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que direciona a posição dos magistrados dos Juizados Especiais Federais.Segundo o relator da matéria, o juiz federal Paulo Arena, “quando não há comprovação de melhoria na situação financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido”. O posicionamento aplicado pela TNU foi, inclusive, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, quando a viúva se casa em cartório, o INSS é informado e suspende o benefício.
“A decisão da TNU é um avanço nos direitos das viúvas, pois considera a união pelo lado afetivo, e não simplesmente pela questão financeira. Hoje, a lei do concubinato já garante proteção para as viúvas que decidirem por uma segunda união”, diz o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas (Faaperj), João Gilberto Pontes.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário