17 de agosto de 2012

Autorizado reajuste para planos individuaus antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta quinta-feira (16), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil. As medicinas de grupo Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional foram autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%. Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 (planos novos), a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.

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