31 de agosto de 2012

INSS: Auxílio-doença poderá ser usado na aposentadoria

Uma ação civil pública movida, em 2009, pelo Ministério Público Federal de Porto Alegre, garantiu ao segurado do INSS o direito de usar o período de auxílio-doença na contagem do tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade. Para ter direito ao cálculo, é preciso, porém, que o segurado tenha voltado ao trabalho após o afastamento. A decisão é válida para o país. Hoje, o INSS só reconhece o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social e descarta o intervalo de afastamento. O instituto tem até janeiro de 2013 para adequar o sistema e começar a receber os pedidos nos postos. Até lá, o advogado previdenciário Guilherme Portanova aconselha que o segurado entre com os pedidos nas agências da Previdência: — Como o pedido será negado, o segurado tem que pegar por escrito esta negativa. O documento servirá de base para uma ação judicial.

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