27 de agosto de 2012

Segurado espera revisão há 27 anos. É uma vergonha

O contador Frederico Simões, 84 anos, abriu um processo para a revisão da aposentadoria em 1985, em uma ação coletiva. A Justiça confirmou o direito, mas o benefício não foi corrigido. Simões diz que se aposentou na época em que o INSS duplicou o valor do teto das aposentadorias. A correção foi pelo INPC (índice de preços). Porém, o INSS fez o cálculo com índices inferiores e esse teto ficou abaixo do que deveria. Pode ter direito a essa revisão no benefício quem se aposentou entre maio de 1980 e outubro de 1988.

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