Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24-9, a ementa da Súmula 67 do CJF - Conselho da Justiça Federal, com a seguinte redação:
"O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária."
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