30 de setembro de 2012

Conheça detalhes sobre o projeto que reestrutura a carreira do magistério federal

Saiba mais sobre o PL 4368/12, que reestrutura a carreira do magistério federal Para facilitar o entendimento sobre o Acordo assinado entre Proifes e Governo Federal, no dia 3 de agosto de 2012, que resultou no Projeto de Lei 4368/12 (que prevê a reestruturação da carreira docente federal e reajustes em 2013, 2014 e 2015), algumas entidades representativas elaboraram uma série de perguntas e respostas que segue abaixo. 1. Para que serviu o Termo de Acordo assinado entre o Proifes e o Governo no dia 3 de agosto de 2012? O Termo de Acordo foi utilizado como base para o Projeto de Lei 4368/12, do Poder Executivo e protocolado na Câmara Federal no dia 31 de agosto de 2012.
2. O que trata o Projeto de Lei 4368/12? Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que inclui a Carreira do Magistério Superior (MS), a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e a Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal dos professores dos ex-Territórios e de Colégios Militares, além de questões relativas aos acordos das Carreiras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e altera remuneração do Plano de Cargos de Técnico-Administrativos em Educação. 3. Qual será sua tramitação? O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de: I) Trabalho, de Administração e Serviço Público; II) de Educação e Cultura; III) de Finanças e Tributação e IV) de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem precisar ir ao Plenário. Atualmente o PL está na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), tendo como relator o deputado Alex Canziani (PTB-PR). 4. Qual é o objetivo do PL 4368/12? Valorizar a qualificação acadêmica e a dedicação exclusiva, além de definir o piso e o teto da grade salarial para os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior e do EBTT. Em março de 2013, todos os professores terão, no mínimo, 13% de aumento, sendo que a média dos aumentos será 16%, portanto superiores aos 15,85% que os demais servidores que assinaram acordo terão até 2015. Os maiores aumentos, 44% e 40%, até 2015, serão, respectivamente, para o professor em início de carreira e para o professor titular, ambos se tiverem doutorado e regime de Dedicação Exclusiva (DE). Por exemplo, no regime DE, o professor titular doutor terá o atual teto de R$ 12,2 mil elevado para R$ 17 mil e o professor doutor recém-ingressado na carreira passará a receber em 2015, R$ 8,4 mil durante o estágio probatório e, após três anos, R$ 10 mil (ao progredir para Adjunto1).
5. Como serão os reajustes dos professores? Até 2015, os professores contarão com reajuste de salários variando de 25% a 44%, sendo que em 2013 já serão de 13% a 32%, em relação aos atuais salários. A concessão do aumento nos contracheques ocorrerá em três etapas, sendo 50% do impacto total em 2013, 80% do impacto total em 2014 e 100% do impacto total em 2015, ou seja, o maior aumento vai ocorrer em março de 2013. O texto antecipa, conforme foi acordado com o Proifes, de julho para março de cada ano a data dos reajustes. Os valores foram calculados considerando: I) Aplicação do ICV do DIEESE, entre julho de 2010 e maio de 2012; II) Inflação futura estimada conforme previsão do Mercado Financeiro, de junho de 2012 até março de 2015; III) Desconto do reajuste já concedido, de 4%, em março de 2012. Assim, as perdas inflacionárias desde julho de 2010, quando foi registrado o maior salário real dos professores desde a criação do Plano Real, serão repostas em março de 2013, de 2014 e de 2015; e o seu poder aquisitivo será mantido até 2015, inclusive com ganhos reais para a maioria. 6. Como será o ingresso dos professores na carreira do magistério? O ingresso nas carreiras de magistério ocorrerá sempre no nível 1 da Classe inicial. As classes iniciais – professor auxiliar ou D1 e assistente ou D2 – terão apenas dois níveis cada uma; e o interstício de progressão será de dois anos em cada nível. Em cada nível os professores terão o mesmo Vencimento Básico (VB), que somado à Retribuição de Titulação (RT) – cujo valor irá variar se for especialista, mestre ou doutor – constituirá o seu vencimento ou salário. 7. Poderá haver progressão acelerada? Sim, o projeto prevê a possibilidade de promoção acelerada. Após o estágio probatório, os professores que tiverem doutorado poderão progredir para adjunto I ou D3 1 e os que tiverem mestrado, para assistente 1 ou D2 1. Essa progressão acelerada é mantida para os atuais professores, que ao obter suas titulações, podem progredir como hoje, sem necessidade de encerrar o estágio probatório. 8. Por que o ingresso passa a ser no primeiro nível da primeira classe? Porque toda carreira reestruturada após a Constituição Federal de 1988 tem que respeitar essa determinação. A carreira atual do magistério superior, que permite a entrada do professor mestre ou doutor em assistente ou adjunto, data de 1987, tanto é que as propostas de reestruturação da carreira de todas as entidades nacionais presentes na mesa de negociação propunham a entrada na primeira classe. Na carreira de EBTT, desde 2008 o ingresso já se dá em D1. O que diferenciará a remuneração dos professores será a sua titulação, ou seja, o valor da RT. Ressalte-se que isso só vale após a aprovação do PL 4368 e sua sanção. 9. Como ficam os professores do EBTT que deveriam ter progredido de D1 para D2 ou D3? A Lei 11.784/08, que criou a carreira de EBTT, em seu artigo 120, previa que, até que fosse regulamentada a progressão, valeriam as regras anteriores, ou seja, os especialistas deveriam ser promovidos de D1 1 para D2 1 e os mestres e doutores de D1 1 para D3 1, o que ocorreu no IFRS, mas não na UFRGS. Com o acordo firmado pelo Proifes, ficou acertado que seria publicado um Decreto Presidencial resolvendo esta questão e permitindo as promoções que ainda não foram realizadas. Esse Decreto, com o nº 7806/12, foi publicado no dia 17 de setembro de 2012. Ressalte-se que, a partir da nova Lei que será criada pela aprovação do PL 4368/12, a situação passa a ser a mesma nas duas carreiras, com ingresso em auxiliar 1 ou D1 1, sendo garantida por Lei, a promoção acelerada após o estágio probatório.
10. Como ficam as estruturas das carreiras do magistério superior e do ensino básico técnico e tecnológico? Atualmente, elas possuem estruturas distintas. O PL reúne as carreiras de Magistério Superior (MS) e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em uma estruturação semelhante e igual remuneração. A carreira do MS será constituída de dois cargos: um cargo que inclui as classes de professor auxiliar e assistente (ambas dois níveis), adjunto, associado (ambas com quatro níveis) e titular (um só nível) e outro cargo, isolado, o de professor titular livre do MS. A carreira do EBTT será constituída de dois cargos: um cargo que inclui as classes D1 e D2 (ambas com dois níveis), D3 e D4 (ambas com quatro níveis) e titular (um só nível) e outro cargo, isolado, o professor titular livre do EBTT. 11. Qual é a diferença destas estruturas em relação às atuais? Foi reduzido o número de níveis nas classes iniciais de quatro para dois (Auxiliar ou D1 e Assistente ou D2), sendo 13 o número total de níveis, ao invés dos atuais 17, até o topo de carreira. Isso é muito importante para os professores que ingressaram a partir de 2004, pois garante mais tempo no topo da carreira, o que permite proventos melhores quando aposentados (com a reforma previdenciária, o professor ingressante de 2004 até 2013, quando vier a vigorar os Fundos de Pensão, se aposentará com a média aritmética simples das 80% maiores contribuições). Além disso, foi incluída a classe de Titular na carreira, acessível a todos os professores que cumprirem os requisitos, sem restrição de número de vagas. Um professor doutor no EBTT poderá chegar a titular após 19 anos de Carreira, quando hoje leva (sem contar a progressão D1 para D3 que é transitória) 21 anos. E no MS os doutores poderão chegar após 19 anos a titular, o que hoje só pode ser atingido em novo concurso. 12. O que significa incorporar a classe de Titular à carreira? Quem pode ascender a Titular? No projeto, todo docente com título de Doutor, associado IV há 2 anos, que cumprir os requisitos de atividades acadêmicas, poderá requerer avaliação e ser promovido a Titular, em processo próprio, com apresentação de um memorial ou Tese inédita a uma banca constituída de 75% de membros externos à instituição. Ou seja, todos os associados IV poderão chegar ao topo da carreira, se tiverem mérito para isso, ao contrário de hoje, onde a classe de Titular só é acessível por concurso público, e com um limite máximo de 10% do total de docentes da instituição. Essa é talvez a maior mudança promovida por este acordo. 13. Como será o ingresso nos cargos isolados de professor Titular-livre? O ingresso se dará em classe e nível únicos, com equivalência remuneratória ao último nível da nova carreira (Titular). O requisito de ingresso será a aprovação em concurso público de provas e títulos, no qual será exigido o título de doutor e 20 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, na área de conhecimento do concurso. Isso permitirá que a Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) tragam professores experientes para qualificar seus programas de pesquisa e pós-graduação. 14. Os regimes de trabalho foram alterados? Não. Os servidores atuais mantêm os seus regimes de trabalho e os novos integrantes terão, como regra geral, cargas semanais de trabalho de 20 horas; 40 horas com DE; e, excepcionalmente, regime de 40 horas. A remuneração será composta de VB e RT, esta última variando conforme a titulação ou o reconhecimento de saberes e competências. 15. A carreira é hierarquizada? Sim, é hierarquizada em classes e níveis. Como já ocorre, existe uma lógica temporal e uma lógica de qualificação e desempenho, que permitem progressão e promoção. No entanto, o docente, no MS, pode progredir de auxiliar até adjunto, como hoje, ou se doutor até titular, sem cláusula de barreira quantitativa. Já no EBTT poderá progredir de D1 até D4, ou titular, se doutor. Essa possibilidade de ir até D4, independente da titulação, não seria possível se as carreiras de MS e EBTT fossem unificadas, já que no MS só os doutores podem progredir para a classe de associado. 16. Qual a vantagem desta proposta em relação a uma proposta de carreira sem classe, tendo apenas níveis? Se a carreira tivesse 13 níveis e não fosse hierarquizada em classes, haveria enorme prejuízo para os novos contratados e também para os aposentados mais antigos. Por exemplo, para os novos contratados para MS e EBTT: um professor doutor, na estrutura proposta com classes, ingressa na carreira do Magistério Superior como Auxiliar, nível 1, doutor. Passados três anos (estágio probatório), esse professor pode ir diretamente para a classe de Adjunto, nível 1, doutor, que é o quinto “degrau” na carreira – os degraus anteriores são Auxiliar 1, Auxiliar 2, Assistente 1 e Assistente 2. Caso fosse adotada uma carreira só com níveis (sem classes), então o professor levaria oito anos para alcançar o quinto “degrau” da carreira, porque o “salto” em questão, para os possuidores do título de doutorado, não existiria. Ou seja, ficaria cinco anos atrás, por toda a carreira, com imenso prejuízo salarial, que seria levado para a aposentadoria, pois que, para os novos servidores é calculada pela média dos 80% maiores salários contributivos. Da mesma forma, haveria enorme prejuízo para os mestres e doutores da carreira do EBTT, por motivos similares. Em relação aos professores mais antigos, uma carreira sem classes traria também grandes prejuízos para os aposentados que têm direito ao complemento previsto no Art.192 da Lei 8112, uma vez que esse valor corresponde à diferença entre a classe de aposentadoria e a imediatamente superior, as quais deixariam de existir. 17. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências na carreira do EBTT? É uma nova forma de valorização do trabalho e da experiência do professor, que pode ser obtida dentro ou fora da instituição. Isso é muito importante para os professores do EBTT, onde apenas 7% têm doutorado, titulação esta que é a principal forma de valorização na Carreira do MS. Esta alternativa de valorização é uma forma de equivalência de titulação para efeito de percepção de RT e foi conquistada no Termo de Acordo firmado pelo Proifes, com o nome de Certificação de Conhecimento Tecnológico, que foi alterado no PL para Reconhecimento de Saberes e Competências, RSC. Existem RCS 1, RCS 2, RCS 3, cujo benefício pode ser exemplificado da seguinte forma: um professor graduado com RSC1, recebe RT de especialista; um especialista com RSC 2, recebe RT de mestre; e um mestre com RSC3, recebe RT de doutor. Em todos os casos mantendo sua posição na Carreira, mas recebendo uma substancial valorização salarial. As regras para a concessão do RSC serão debatidas no Grupo de Trabalho entre o MEC, a Andifes, o Conif e as entidades signatárias do acordo, hoje apenas o Proifes. 18. Há desestruturação da carreira, da DE e do tripé ensino, pesquisa e extensão?
Não, pois os critérios de promoção e progressão contemplam todas as atividades docentes. Além disso, as tabelas remuneratórias claramente valorizam o regime de Dedicação Exclusiva e a titulação. A desvalorização da titulação e a consequente desestruturação ocorreriam se fosse adotada uma carreira só com níveis, tornando a carreira (para os doutores) cinco anos mais longa do que se fosse estruturada em classes e níveis. O que diferenciará a remuneração dos professores será a sua titulação, ou seja, o valor da RT. O Proifes propôs que a RT, ao contrário do que é hoje, fosse proporcional ao VB, mas isso não foi possível nesse processo negocial. Mas houve valorização do piso e do teto e diminuição da diferença entre adjunto ou D3 e associado ou D4. 19. Como será o reposicionamento dos professores Associados? Alguém será rebaixado? O PL prevê o reposicionamento de professores Associados que tenham sido retidos por muito tempo na classe de Adjunto, respeitando o tempo de qualificação e a experiência como doutor, e que em 2006 foram enquadrados com associado 1, independentemente do tempo que estavam represados em Adjunto IV. O PL permite a todos os docentes que em 31 de dezembro de 2012 forem Associados ativos, requerer reposicionamento (é opcional) da seguinte forma: os que tiverem 17 anos de doutorado (obtenção em 1994 ou 1995) poderão pleitear sua passagem para Associado II, se ainda forem Associado I. Os que tiverem 19 anos de doutorado (obtenção em 1992 ou 1993) poderão pleitear a passagem para Associado III, se forem Associado I ou II e finalmente os que se doutoraram até 1991, poderão pleitear sua passagem para Associado IV, se ainda não o forem. Esses critérios se justificam pelo fato de um docente que se doutorou em 1997 e era então Adjunto I, em 2006 poderia no máximo ser promovido a Associado I, ou seja, não foi represado nesta classe, o que só ocorreu com os mais antigos. Os professores Associados que já estiverem em nível superior ao que poderiam pleitear não terão benefício imediato, mas o reconhecimento deste prejuízo poderá ser invocado no futuro para reparar os prejuízos financeiros ocorridos. O reconhecimento desta tese para os ativos é importante para os professores aposentados doutores, que igualmente ficaram represados como Adjunto IV, pois reforça o mesmo resultado na busca da isonomia de tratamento. Este tema será debatido no Grupo de Trabalho já citado. 20. Como ficou o reenquadramento dos professores que se aposentaram na classe de Adjunto 4? O reenquadramento dos professores aposentados em Adjunto 4 é uma pauta do Proifes desde a criação da classe de professor Associado, já que esses se aposentaram no topo da carreira, que era justamente o nível 4 da classe de professor Adjunto. A criação da classe de professor Associado beneficiou milhares de professores da ativa, que, após pouquíssimos anos de ingresso na carreira, já atingiam o seu topo. No entanto, prejudicou os professores aposentados em Adjunto 4. O problema é que a legislação brasileira não permite a promoção na carreira daqueles que já se aposentaram, apenas o reenquadramento. Por isso, a questão será aprofundada no Grupo de Trabalho. 21. Os aposentados foram abandonados? Não. Os aposentados receberão o mesmo aumento dos docentes da ativa. A demanda de reenquadramento dos aposentados terá a sua viabilidade analisada e debatida em Grupo de Trabalho (GT). Não foi criada a Classe de Senior com quatro níveis no topo da carreira que havia sido proposta pelo governo, o que acarretaria novo rebaixamento dos aposentados, exceto dos Titulares. A recuperação da paridade entre ativos e aposentados, perdida em 1998 com a criação da GED, passou a ser um dos princípios defendidos do Proifes nas negociações dos docentes. 22. Como serão as regras para progressão e promoção?
Através de critérios e diretrizes do MEC, discutidos pelo governo com a Andifes, o Conif e as entidades nacionais representativas dos docentes que assinarem o acordo, hoje apenas o Proifes, e regulamentação da Universidade. 23. Por que diversos temas serão debatidos posteriormente em um Grupo de Trabalho? O GT é um instrumento funcional? A proposta final que foi apresentada pelo governo é fruto de um processo negocial que avançou em muitos pontos, mas que não conseguiu contemplar todas as pautas que realmente dizem respeito à carreira docente. Não é a proposta ideal, mas é a que foi possível avançar na negociação. O Grupo de Trabalho com portaria interministerial, no qual estarão presentes as entidades signatárias do acordo firmado, a Andifes, o Conif e o governo, discutirá os demais pontos. 24. Como calculo o meu salário? Procure a tabela (aqui) correspondente ao seu regime de trabalho. Na tabela localize sua classe e nível. Por exemplo: professor associado 2, DE, na tabela o valor bruto atual em 2012 é R$ 11 313,08 ( sem os benefícios de auxílio saúde, alimentação e transporte e ganhos como anuênios, ganhos judiciais e outras gratificações). Em 2013, este mesmo professor vai receber R$ 12.839,75. A este valor deve ser somado os benefícios de auxílio saúde, alimentação e transporte e ganhos como anuênios, ganhos judiciais e outras gratificações. Os valores dos benefícios de auxílio saúde, alimentação e transporte serão, por enquanto, os mesmos que em 2012. Demais benefícios pessoais devem ser somados. Se você tem uma rubrica no contracheque como “transitado em julgado” este valor está congelado, por isso é o mesmo no seu contracheque atual. Quem ingressou na universidade até 1998 possui anuênios. Para calculá-los veja na mesma tabela o valor correspondente ao salário bruto de professor associado 2 graduado (este é o VB do professor associado 2) e sobre ele calcule o valor percentual do número de anos. A contagem do tempo foi congelada em 1998, então se, nesta data, estava há 10 anos na universidade, o valor para você é 10% do VB. 25. Porque o Proifes assinou o acordo antes das demais entidades? Porque a entidade, através do seu Conselho Deliberativo, entendeu que o governo recuou muito em sua proposta original apresentada em 2011; que aceitou efetivamente negociar entre os dias 13 e 24 de julho de 2012, atendendo aos 15 pontos que o Proifes entendia como sendo o mínimo aceitável para então consultar seus filiados; e ampliou a dotação orçamentária de 2015 de 4,2 bilhões para quase 4,4 bilhões, permitindo que nenhum professor tivesse reajustes menores que a inflação. Na consulta direta aos filiados, na qual votaram mais de 5.200 professores, a maioria foi a favor da assinatura do acordo em 3 de agosto. A decisão se mostrou totalmente acertada, pois as entidades que negociaram e assinaram acordos depois disso, tiveram um reajuste máximo de 15,8% até 2015, menor que a média dos aumentos obtidos pelos docentes já em 2013. Se o Proifes não tivesse negociado e acordado antes, provavelmente esse seria também o reajuste dos docentes. Aquelas entidades representativas de categorias que não assinaram acordo até 31 de agosto não terão reajuste em 2013, como previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. E aquelas entidades de docentes que não assinaram o Termo de Acordo 01/2012 não participarão do Grupo de Trabalho, a não ser que venham a fazê-lo, nos termos em que fora assinado pelo Proifes.

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