27 de setembro de 2012
Fiador pode botar devedor no SPC
Os fiadores poderão se sentir mais protegidos, no futuro, ao emprestar o nome como garantia a transações firmadas por conhecidos. Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados autoriza o fiador ou avalista a inscrever a pessoa afiançada ou avalizada em cadastros de proteção ao crédito, nos casos em que os beneficiados não o reembolsem devidamente pelo pagamento da dívida contraída com o credor.
Autor do PL 3.825/2012, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) defende que, quando o avalista acerta a dívida do avalizado com o credor, o endividamento original se extingue, assim como o direito de o credor original inscrever o devedor cadastros de proteção ao crédito. Mas o fiador não conta com mecanismos que facilitem o reembolso da quitação da dívida extinta.
O projeto tramita em caráter conclusivo — em que não precisa ser votado pelo plenário — pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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