7 de setembro de 2012
Justiça manda empresa pagar auxílio-doença igual ao salário
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais mandou uma empresa pagar para uma funcionária afastada por doença do trabalho a diferença entre o auxílio-doença acidentário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o seu salário.
Esse benefício do INSS é pago a quem tem problemas de saúde gerados pela atividade profissional e precisa ficar temporariamente afastado. O auxílio-doença tem valor inferior ao salário do trabalhador por conta dos cálculos usados pela Previdência.
Entretanto, para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, é injusto a trabalhadora ganhar menos do que quando estava na ativa. Os juízes argumentam que se ela não tivesse adquirido a doença do trabalho ela teria uma remuneração maior do que a do benefício pago pelo INSS. Assim, a Justiça condenou a empresa a pagar a diferença de valores e manter o nível salarial de sua empregada.
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