20 de setembro de 2012

No Paraná, sancionada lei que regulamenta o couvert em restaurantes

Restaurantes, bares e lanchonetes devem começar a exibir de forma objetiva nos cardápios os componentes e os preços do couvert. A lei que regulamenta este tipo de serviço foi sancionada pelo governador Beto Richa no último dia 14 e publicada no Diário Oficial. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação. O objetivo da lei estadual 17.301/2012 é deixar a decisão de aceitar ou não o couvert somente ao cliente e evitar que ele pague por algo que não foi solicitado. Também fica proibido o fornecimento do serviço sem a solicitação prévia, com exceção de quando o couvert é gratuito. O projeto foi proposto pelo deputado Bernardo Carli, no ano passado. Como couvert, a lei entende o serviço de fornecimento de aperitivos sólidos e líquidos antes do início das refeições. O não cumprimento da lei vai acarretar em punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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