28 de setembro de 2012
Portadores da Síndrome da Talidomida têm direito a benefício previdenciário
A Previdência Social garante Pensão Especial aos portadores de deformidade física decorrente do uso da Talidomida a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico).
O benefício é vitalício e intransferível, ou seja, os dependentes e familiares do segurado não têm direito à pensão, após sua morte. A Pensão Especial também não pode ser acumulada com os benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Para requerer a Pensão Especial, a pessoa precisa comparecer diretamente em uma Agência da Previdência Social (APS) para protocolar o pedido. No ato do requerimento, devem ser apresentados os seguintes documentos: fotografias que comprovem a deformidade característica do uso da Talidomida, certidão de nascimento, identidade da pessoa ou de seu representante legal.
Também podem ser pedidos subsídios que comprovem o uso da droga pela mãe, tais como receituários relacionados com o medicamento e atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
No Brasil, há 842 segurados que recebem Pensão Especial, por conta do uso da Talidomida, mantidos pelo INSS.
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