19 de setembro de 2012

STJ confirma indenização para mulher que ficou mais de uma hora na fila do BB

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Os ministros do STJ — em acórdão publicado no Diário da Justiça desta terça-feira — concluíram que esse tipo de caso "não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera". A mulher prejudicada alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes. No STJ, a instituição bancária buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O BB sustentou que a espera em fila de banco por pouco mais de uma hora, ainda que configure ofensa à lei municipal que estabelece limite de 15 minutos para atendimento, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor.

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