19 de setembro de 2012
Supremo vai analisar a necessidade de concursos para o “sistema S”
A necessidade ou não das entidades de serviço social autônomo, o chamado “Sistema S”, realizarem concurso público para a contratação de empregados será examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 661383, no qual o Ministério Público do Trabalho pretende que o Serviço Social do Transporte (Sest) contrate seus funcionários por meio de processos seletivos objetivos.
O processo teve início como ação civil pública ajuizada pelo MPT na Justiça do Trabalho de Goiás. O objetivo era fazer com que o Sest deixasse de realizar processos seletivos internos ou mistos e que a abertura de vagas fosse divulgada em jornais de grande circulação.
Para o MPT, o preenchimento dessas vagas deveria ser feito nos moldes dos concursos públicos. No entendimento da instituição, entidades de serviço social autônomo, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, utilizam-se de recursos públicos repassados por meio de contribuições.
Na decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a exigência de concurso público do artigo 37 da Constituição da República diz respeito expressamente aos entes integrantes da administração pública direta e indireta, e não se aplica ao Sest. Agora, caberá o STF decidir sobre o caso, que poderá repercutir em outras instituições como Sesi, Senai, Sesc e Senac, por exemplo.
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