17 de setembro de 2012

TST aprova súmula sobre novo aviso prévio

Alvo de muita discussão e milhares de ações ajuizadas na Justiça, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço vale para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 13 de outubro de 2011. Esta é a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi consolidada em uma súmula, aprovada sexta-feira. “A norma não é retroativa”, afirmou o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen. A nova lei determina que o empregado demitido sem justa causa receba, além dos 30 dias de aviso prévio, mais três dias por ano trabalhado na mesma empresa, podendo chegar ao máximo de 90 dias. Com o respaldo de sindicatos, milhares de trabalhadores demitidos antes de 13 de outubro de 2011, entraram com ação na Justiça para pleitear o direito. Na maioria dos casos, porém, o Judiciário negou o pedido.

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