14 de outubro de 2012

Aumente as chances de conseguir o auxílio-doença

O segurado que procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o auxílio-doença deve levar o maior número de comprovações da incapacidade possível já na primeira perícia. O Manual de Perícia Médica da Previdência Social, um guia de 120 páginas, orienta o trabalho dos médicos peritos, tanto no reconhecimento da atividade insalubre, quanto na identificação da incapacidade para o trabalho. Segundo o documento, o sistema de perícias do INSS não permite que os médicos peçam exames para checar se o segurado está doente mesmo ou, ainda, se a doença o incapacita para o trabalho. O perito médico previdenciário realiza exames médico-pericias para fins de análise de: o Auxílio Doença Previdenciário; o Benefício de Prestação Continuada (LOAS); o Pensão por Morte do Maior Inválido; o Aposentadoria por Invalidez Previdenciária; o Auxílio Acidente Previdenciário; o Aposentadoria Especial; o Auxílio Doença Acidentário; o Aposentadoria por Invalidez Acidentária; o Auxílio Acidente Acidentário; o Embriopatia Talidomídica; o Prorrogação Salário Maternidade; o Condições laborativas dos aeronautas; o Majoração de aposentadoria por invalidez; o Enquadramento para isenção de IRPF; É de sua competência fazer vistorias em locais de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho, e para fins de concessão de aposentadoria especial; - avaliação de posto de trabalho de segurados em Programa de Reabilitação Profissional; - avalia e encaminha à readaptação/reabilitação profissional; - emite parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado como Assistente Técnico do INSS; - analisa o laudo técnico e o formulário emitidos pela empresa, com vistas à concessão de aposentadoria especial; - assessora tecnicamente os órgãos adjuntos do Ministério da Previdência. O diagnóstico e o tratamento é competência do médico que lhe assiste, que pode ser um médico público ou privado. O perito apenas confirma um diagnóstico que você já tem. Em casos específicos, o perito pode requisitar exames complementares e pareceres especializados. O perito também não pode tratar, pois ele não pode ser médico e perito do mesmo paciente.

0 comentários:

Postar um comentário