14 de outubro de 2012
Aumente as chances de conseguir o auxílio-doença
O segurado que procura o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o auxílio-doença deve levar o maior número de comprovações da incapacidade possível já na primeira perícia.
O Manual de Perícia Médica da Previdência Social, um guia de 120 páginas, orienta o trabalho dos médicos peritos, tanto no reconhecimento da atividade insalubre, quanto na identificação da incapacidade para o trabalho.
Segundo o documento, o sistema de perícias do INSS não permite que os médicos peçam exames para checar se o segurado está doente mesmo ou, ainda, se a doença o incapacita para o trabalho.
O perito médico previdenciário realiza exames médico-pericias para fins de análise de:
o Auxílio Doença Previdenciário;
o Benefício de Prestação Continuada (LOAS);
o Pensão por Morte do Maior Inválido;
o Aposentadoria por Invalidez Previdenciária;
o Auxílio Acidente Previdenciário;
o Aposentadoria Especial;
o Auxílio Doença Acidentário;
o Aposentadoria por Invalidez Acidentária;
o Auxílio Acidente Acidentário;
o Embriopatia Talidomídica;
o Prorrogação Salário Maternidade;
o Condições laborativas dos aeronautas;
o Majoração de aposentadoria por invalidez;
o Enquadramento para isenção de IRPF;
É de sua competência fazer vistorias em locais de trabalho para o reconhecimento do
nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças
do trabalho, e para fins de concessão de aposentadoria
especial;
- avaliação de posto de trabalho de segurados em Programa de
Reabilitação Profissional;
- avalia e encaminha à readaptação/reabilitação profissional;
- emite parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado
como Assistente Técnico do INSS;
- analisa o laudo técnico e o formulário emitidos pela empresa,
com vistas à concessão de aposentadoria especial;
- assessora tecnicamente os órgãos adjuntos do Ministério da
Previdência.
O diagnóstico e o tratamento é competência do médico que lhe
assiste, que pode ser um médico público ou privado.
O perito apenas confirma um diagnóstico que você já tem. Em casos
específicos, o perito pode requisitar exames complementares e
pareceres especializados. O perito também não pode tratar, pois ele
não pode ser médico e perito do mesmo paciente.
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