30 de outubro de 2012

CCJ da Câmara pode regulamentar nesta quarta-feira profissão de comerciário

Já aprovado pelo Senado Federal e pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto-Lei 3592, de Regulamentação da Profissão de Comerciário, será analisado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), última etapa de tramitação na Câmara. O parecer do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), depois de avaliar os aspectos técnicos e constitucionais do texto modificado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, é pela aprovação. Em seguida o Projeto volta ao Senado e segue para sanção da Presidente Dilma Roussef. A diretoria da CNTC e delegações de Comerciários de todo o País vão acompanhar a votação do Substitutivo originário do Senado, que beneficia 12 milhões de comerciários brasileiros. Com a Regulamentação, a atividade de comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de trabalho. O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7o. da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.

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