21 de outubro de 2012
Desaposentação é um direito consagrado em lei. Entenda o que é
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população, e consiste no ato voluntário de quem se aposentou, continua trabalhando e/ou contribuindo para a Previdência Social e pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa.
Tal vantagem terá lugar se, mesmo aposentado, o segurado voltar a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passar a contribuir novamente com o INSS. Portanto, quem se aposentou e continua trabalhando pode conseguir aumentar seu benefício, uma vez que será feito um novo cálculo somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS após a jubilação. Assim, a ideia da desaposentação é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja recalculado o valor da aposentadoria com base nos valores das contribuições mais recentes bem como o tempo de serviço.
A conclusão de que os aposentados têm direito a um novo valor de benefício decorre da leitura do artigo 11, § 3º da Lei 8.213/91, o qual dispõe da seguinte forma: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social”. Ora, se o aposentado é enquadrado como segurado obrigatório, nada mais justo do que ter sua contraprestação pelas contribuições realizadas, sob pena de desvirtuamento dos princípios da Seguridade Social e enriquecimento ilícito desta.
Atualmente no Brasil, segundo dados oficiais do Governo, cerca de 500 mil aposentados estão reinseridos no mercado de trabalho, contribuindo, portanto, com o INSS, e, segundo o Executivo, as ações de desaposentação desses aposentados podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões, números que constam no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do corrente ano que tramita na Comissão Mista de Orçamento, ou seja, o próprio Governo já reconhece de certa forma, o direito dos segurados de reaver o valor dos benefícios.
O INSS, no entanto, tem relutado em reconhecer a desistência do benefício para a busca de um novo valor com base em um Decreto datado de 1999, mas na Justiça o posicionamento do INSS não tem prevalecido, já que o direito do segurado à desaposentação tem sido reconhecido, inclusive nos Tribunais Superiores. Importante frisar também que já existem no Congresso Nacional Projetos de Lei autorizando e regulamentando a desaposentação, quais sejam, os PLs 2682/07 e 3884/08, que foram aprovados na comissão de Seguridade Social e Família, evidenciando a propriedade e necessidade de regularização legal da matéria.
Dessa forma, é importante que a população de aposentados se conscientize e busque na Justiça, o mais rápido possível, a tentativa de rever o valor de sua aposentadoria por meio da desaposentação, caso continue contribuindo para o INSS.
Se você é aposentado ou possui familiares e conhecidos nesta situação e que se enquadrem nos termos deste artigo, procure e/ou indique um advogado para que sejam tomadas as providências cabíveis.
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