1 de outubro de 2012

Justiça Federal em Minas dá correção de 94% para aposentado

Os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentaram entre 1991 e 1994 podem conseguir na Justiça Federal uma correção do seu benefício que quase chega a 100%. Uma decisão do Judiciário Federal em Minas Gerais garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que poderia se aposentar antes de 1991, mas deu entrada no pedido depois, o direito a reajuste de que pode chegar a 94,5%. De acordo com a decisão da Justiça Federal, o aposentado teria que receber até três revisões, entre elas do chamado buraco negro e da correção pelo teto previdenciário, que totalizariam o percentual. No processo que correu nos tribunais de Minas, o segurado se aposentou de forma proporcional no mês de dezembro de 1992. Na época, ele possuía 32 anos de contribuição à Previdência Social e já poderia ter feito pedido de benefício na agência do INSS em dezembro de 1990. O valor da aposentadoria seria de 70% da média salarial do trabalhador, definida pelas 36 últimas contribuições corrigidas pela inflação do período. Em 1991, a perda inflacionária foi maior do que a registrada em 1992, e assim, os índices de correção dos pagamentos seriam mais vantajosos ao segurado no ano seguinte. Por isso o trabalhador, optou por pedir o benefício depois.

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