4 de outubro de 2012
Justiça reconhece direito à contagem especial de tempo
O servidor que já foi celetista e trabalhou em condições especiais, como insalubridade ou periculosidade, antes de passar para o regime estatutário, tem direito de converter o período de atividade especial em tempo comum, com o devido acréscimo legal, na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria. É o que prevê a Súmula 66, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
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