17 de outubro de 2012
Novo termo de rescisão de contrato: se empresa usar formulário velho,trabalhador não terá direito a seguro-desemprego e FGTS
O novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) entrará em vigor em 1 de novembro, tornando-se obrigatório para todas as empresas que demitirem funcionários. Os trabalhadores desligados a partir dessa data e que receberem do empregador o formulário antigo não poderão sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo Admilson Moreira, assessor da Secretaria de Relações do Trabalho, o novo documento é mais seguro e detalhado.
— Hoje, se um trabalhador tiver quatro férias não quitadas, por exemplo, o valor referente a elas vem somado. Assim, não dá para saber o quanto se está pagando por cada uma. O novo termo traz espaços em branco para colocar os valores de cada período de férias em campos separados — disse Moreira.
Será possível especificar até valores pagos a título de gorjetas, descanso semanal remunerado e descontos de pensão alimentícia.
O TRCT deve ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado. Com ele, virá o Termo de Homologação (contratos com mais de um ano) ou de Quitação (com menos de um ano), que devem ser impressos em quatro vias. O trabalhador receberá três delas, para pedidos de FGTS e seguro-desemprego.
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