9 de outubro de 2012

Tribunal dá aposentadoria a segurada sem registro

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer sete anos de contribuição de uma segurada que trabalhou sem registro. Com isso, ela conseguiu preencher os requisitos mínimos para ter a aposentadoria proporcional com as regras anteriores a 1999, que eram mais vantajosas aos aposentados. A segurada entrou com a ação na Justiça em Jaboticabal (342 km da capital) e comprovou que trabalhou como secretária de 1966 a 1970. O advogado Hilário Bocchi Junior explicou que o período foi comprovado com a apresentação das matrículas dos filhos dela em uma escola. A documentação da época informava a profissão dela como secretária em um escritório, o que foi confirmado por testemunhas. O juiz federal Souza Ribeiro, atuando na 9ª Turma do TRF 3, afirmou que "as testemunhas ouvidas complementaram satisfatoriamente" a apresentação das provas documentais. A mesma segurada conseguiu o reconhecimento de outros dois anos em que atuou como escriturária, preenchendo os livros-caixa de uma usina.

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